TJSP - 1001304-38.2025.8.26.0229
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 09:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 18:13
Juntada de Petição de Réplica
-
08/05/2025 04:05
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2025 19:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2025 14:16
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2025 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lélio Eduardo Guimaraes (OAB 249048/SP) Processo 1001304-38.2025.8.26.0229 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jefferson Borges Santos -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
13/03/2025 08:25
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 18:25
Expedição de Carta.
-
12/03/2025 18:25
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/03/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 16:40
Decisão Determinação
-
17/02/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004463-40.2024.8.26.0229
Ozaki Contabilidade LTDA
Wagner Cicero de Oliveira ME
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/11/2023 11:32
Processo nº 1002187-82.2025.8.26.0229
Banco Pan S.A.
Ariane Alves de Almeida
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/03/2025 12:16
Processo nº 1003809-75.2020.8.26.0229
Companhia Paulista de Forca e Luz
Pavilhao Imoveis Compra e Venda de Imove...
Advogado: Luis Renato Barcellos Gaspar
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/03/2024 15:35
Processo nº 1003809-75.2020.8.26.0229
Pavilhao Imoveis Compra e Venda de Imove...
Companhia Paulista de Forca e Luz
Advogado: Luis Renato Barcellos Gaspar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/05/2021 21:05
Processo nº 0006320-73.2020.8.26.0161
Edson Pauli
Luiz Antonio Pires de Almeida
Advogado: Cyro Vianna Alcantara Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/03/2018 20:01