TJSP - 0009669-24.2023.8.26.0050
1ª instância - 02 Execucoes Criminais de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2024 16:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
30/04/2024 16:14
Juntada de Certidão
-
29/04/2024 12:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/04/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 12:22
Juntada de Outros documentos
-
26/04/2024 23:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 14:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 00:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2024 03:09
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 14:20
Juntada de Ofício
-
22/01/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2023 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 09:55
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 23:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 11:33
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 22:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 21:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 10:17
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jhonata Rodrigues das Merces (OAB 413836/SP) Processo 0009669-24.2023.8.26.0050 - Execução da Pena - Exectdo: Andrea Cordeiro Torrico - Ocorre que, na hipóteses dos autos, apesar de ter sido condenada como incursa em certas infrações penais que preencheriam o requisito previsto no artigo 5º do Decreto nº 11.302/2022, a sentenciada incorre na vedação prevista no artigo 8º, inciso II, do mesmo diploma legal, segundo a qual o indulto natalino de que trata este Decreto não é extensível às penas restritivas de direito.
Ante o exposto, ausentes os requisitos legais, indefiro o pedido de indulto com base no Decreto nº 11.302/2022.
Intime-se a sentenciada, por meio do defensor constituído, para que inicie o cumprimento das penas restritivas de direitos, no prazo de 10 dias.
Sem prejuízo, expeça-se edital de intimação.
No silêncio ou descumprimento, tornem os autos conclusos, para apreciação do pedido de conversão formulado pelo Parquet. -
30/08/2023 23:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 12:14
Conclusos para julgamento
-
25/08/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 08:26
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2023 16:10
Expedição de Mandado.
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19/05/2023 11:37
Expedição de Ofício.
-
15/05/2023 12:20
Expedição de Ofício.
-
15/05/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 09:47
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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