TJSP - 1001185-77.2025.8.26.0229
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Hortolandia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 12:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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26/08/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001185-77.2025.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Antonia Sousa da Silva Prazeres -
Vistos. 1) Cumpra-se o V.
Acórdão, manifestando-se o vencedor em termos de prosseguimento, sendo que caso queria o prosseguimento do feito, deverá protocolizar o incidente de cumprimento de sentença. 2) No mais, arquivem-se estes autos, uma vez que o prosseguimento deverá ocorrer apenas no incidente de cumprimento de sentença.
Int. - ADV: BRENDA DA SILVA (OAB 501071/SP) -
25/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 09:20
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 14:34
Conclusos para despacho
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21/08/2025 14:30
Juntada de Decisão
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20/08/2025 18:00
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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14/06/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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11/06/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 16:21
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/06/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 16:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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23/05/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 21:42
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 21:32
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 21:20
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 18:17
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 12:15
Remetido ao DJE
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22/05/2025 10:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/05/2025 10:44
Conclusos para decisão
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21/05/2025 10:40
Documento Juntado
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21/05/2025 10:38
Certidão de Cartório Expedida
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20/05/2025 09:36
Recurso Interposto
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10/05/2025 08:49
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Brenda da Silva (OAB 501071/SP) Processo 1001185-77.2025.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Antonia Sousa da Silva Prazeres - Do exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial.
Considerando o teor do art. 11 da Lei 12.153/09, não há reexame necessário.
Não há condenação em custas ou honorários nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
O pedido de justiça gratuita será analisado em grau de recurso, se houver.
Em caso de interposição de recurso a partir de 03/01/2024, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso de: a1. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial; ou a2). 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais, devidamente atualizadas, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações, seja via postal, portal eletrônico ou e-mail, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Despesas com conciliador, cujo valor no Termo de Audiência de Conciliação, sendo que o depósito deverá ser realizado diretamente na conta do conciliador citada no termo de audiência; No peticionamento eletrônico de eventual recurso, a peça deverá ser devidamente nomeada como "recurso", visando à celeridade do processo.
Oportunamente, arquivem-se.
P.R.I.C. -
01/05/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 07:00
Remetido ao DJE
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29/04/2025 20:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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29/04/2025 20:41
Julgada improcedente a ação
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04/04/2025 11:11
Conclusos para Sentença
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03/04/2025 18:39
Réplica Juntada
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27/03/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 06:07
Remetido ao DJE
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26/03/2025 14:15
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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26/03/2025 13:38
Contestação Juntada
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17/03/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Brenda da Silva (OAB 501071/SP) Processo 1001185-77.2025.8.26.0229 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Antonia Sousa da Silva Prazeres -
Vistos.
Recebo a emenda à petição inicial.
Cite(m)-se para apresentação de resposta no prazo de 30 dias, respeitando-se as cautelas de praxe, considerando o previsto na Lei 12.153/2009.
Cumpre frisar desde logo o previsto no Enunciado 30 do II FOJESP: "Em se tratando de matéria exclusivamente de direito não é obrigatória a designação de audiência de conciliação e de instrução no Juizado Especial Cível".
Consigne-se que o peticionamento com o nome correto da petição como no caso "contestação", bem como das demais petições no curso do processo proporciona celeridade da identificação do pedido.
Int. -
14/03/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 18:20
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/03/2025 16:40
Mandado de Citação Expedido
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14/03/2025 00:52
Remetido ao DJE
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13/03/2025 14:44
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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12/03/2025 09:51
Conclusos para despacho
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10/03/2025 18:04
Emenda à Inicial Juntada
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07/03/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 10:36
Remetido ao DJE
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07/03/2025 09:39
Determinada a emenda à inicial
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05/03/2025 16:52
Conclusos para despacho
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12/02/2025 16:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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