TJSP - 1002032-12.2025.8.26.0704
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Butanta
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 16:24
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 11:52
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2025 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 09:31
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 09:30
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 18:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 07:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 18:28
Expedição de Carta.
-
20/05/2025 18:28
Expedição de Carta.
-
20/05/2025 18:27
Determinada a citação
-
30/04/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Nascimento dos Anjos (OAB 454936/SP) Processo 1002032-12.2025.8.26.0704 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: João Lucas Pereira Sousa -
Vistos.
Como é cediço, a regra do processo civil é a estrita observância do princípio do contraditório, sendo a concessão de medidas de urgência, no início da lide, sem oitiva da parte contrária, providência excepcional e que exige o atendimento dos requisitos legais da probabilidade do direito e a urgência, ante o iminente perigo de dano irreversível.
Assim, no caso, envolvendo a matéria questões de ordem técnica, relego a apreciação do pedido de tutela de urgência para momento subsequente ao oferecimento da contestação, quando o contraditório e documentos que venham a instruir a defesa permitirão o convencimento do juízo quanto à probabilidade do direito alegado.
No mais, observando o disposto no Provimento Conjunto n. 32/2020, manifeste-se a parte autora sobre sua opção pelo procedimento do "Juízo 100% Digital" (que implica a prática de atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto, permanecendo intimações dos advogados, desde que devidamente constituídos, via Diário da Justiça Eletrônico, consideradas para fins de contagem de prazos processuais), informando ainda seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado (se houver), no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportuno ressaltar que, poderá ser disponibilizada pelo Poder Judiciário sala para participação das partes e testemunhas em audiência por videoconferência, mediante requerimento prévio de 30 dias antes da data da audiência.
O silêncio a respeito será interpretado como aceitação do procedimento do "Juízo 100% Digital".
Sem prejuízo do prazo, emende a parte autora a inicial, para juntar aos autos os comprovantes de pagamento relativos aos danos materiais experimentados.
Após, conclusos.
Intime-se. -
13/03/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 15:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/03/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006046-60.2024.8.26.0229
Banco Bradesco S/A
Conterpa Conservacao Terraplanagem e Pav...
Advogado: Bruno Henrique Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2021 21:46
Processo nº 0006488-26.2024.8.26.0229
Rosangela Aparecida Perez
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Bianca Manzi Rodrigues Pinto Nozaqui
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/06/2024 18:01
Processo nº 0000202-32.2024.8.26.0229
Eulalia Aparecida Liborio Ferraz
Prefeitura Municipal de Hortol Ndia
Advogado: Vinicius Marques Bernardes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/05/2023 16:35
Processo nº 0000042-73.1998.8.26.0146
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Massa Falida de Irmaos Paraluppi LTDA Fi...
Advogado: Fabio Monaco Perin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/07/2019 12:29
Processo nº 1010273-52.2022.8.26.0001
Edson Mario
Diego Garcia de Oliveira
Advogado: Fatima Cristina Rancao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/04/2022 16:02