TJSP - 1001651-30.2023.8.26.0136
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cerqueira Cesar
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2024 12:13
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2024 12:13
Baixa Definitiva
-
05/08/2024 12:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/07/2024 22:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2024 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2024 08:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/07/2024 17:54
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2024 13:05
Juntada de Mandado
-
15/01/2024 23:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/01/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 15:23
Expedição de Mandado.
-
12/12/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 23:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/11/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 14:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2023 10:32
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alison Patryck Fernandes da Silva Murback (OAB 455325/SP) Processo 1001651-30.2023.8.26.0136 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Agm Distribuidora de Cosmeticos Ltda - Vistos, 1.
CITE-SE o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida, isento(a)(s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95), conforme pedido inicial.
No prazo de 15 (quinze) dias contados da própria citação, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do juízo para pagar(em) o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês.
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil).
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil). 2.
Conforme o § 1º do artigo 830 do CPC, caso o devedor não seja localizado nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça o procurará 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. 3.
Não efetuado o pagamento nem requerido o parcelamento, proceda-se à PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, de propriedade do(a)(s) devedor(a)(es), lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei. 4.
Garantido o juízo, o(a)(s) executado(a)(s) será(ão), oportunamente, intimado(a)(s) da data da audiência de tentativa de conciliação e do prazo para oferecimento de embargos (art. 53, § 1º, da Lei 9.099/95).
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
30/08/2023 23:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2023 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 10:07
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 19:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1504835-46.2023.8.26.0229
Justica Publica
Daniel Costa de Oliveira
Advogado: Erika Cristina Astolfo Biller
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/11/2023 00:47
Processo nº 0911848-71.0010.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Kampel Ind com Lt
Advogado: Joel Fortes Barbosa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/12/1995 00:00
Processo nº 1038679-83.2022.8.26.0001
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Ana Paula Liberato Camilo
Advogado: Ivo Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2022 22:45
Processo nº 0001357-38.2019.8.26.0070
Sergio Donizete Xavier ME
Juliana dos Santos Oliveira
Advogado: Marcelo Faraco Garbellini de Oliveira Ri...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/03/2017 15:23
Processo nº 1501827-32.2021.8.26.0229
Justica Publica
David Wendel de Souza
Advogado: Eder Pereira Bahia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/10/2021 10:17