TJSP - 1027246-08.2023.8.26.0564
1ª instância - 01 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 08:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 08:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/05/2025.
-
11/05/2025 08:08
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2025 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/04/2025 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2025 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2025 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2025 04:52
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 04:52
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 04:52
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 04:52
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 04:51
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 04:51
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 16:48
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 16:48
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 16:47
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 16:45
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 16:45
Expedição de Carta.
-
31/03/2025 16:44
Expedição de Carta.
-
28/03/2025 16:16
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
26/03/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2025 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2025 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2025 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/12/2024 23:25
Suspensão do Prazo
-
18/12/2024 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2024 17:07
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 17:07
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 17:07
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 08:20
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
29/11/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/11/2024 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 16:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/11/2024.
-
15/10/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2024 04:30
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 18:16
Expedição de Carta.
-
30/09/2024 09:27
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
30/09/2024 09:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/09/2024.
-
05/09/2024 12:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/09/2024 13:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/08/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 09:35
Expedição de Carta.
-
06/08/2024 09:34
Expedição de Carta.
-
06/08/2024 09:34
Expedição de Carta.
-
05/08/2024 09:31
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
02/08/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 12:55
Concedida a Dilação de Prazo
-
25/07/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 08:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2024 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/06/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 15:20
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
20/05/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2024 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2024 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 12:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 14:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2024 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 18:42
Expedição de Mandado.
-
12/03/2024 14:09
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
11/03/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 11:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/02/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 11:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/01/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2024 09:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/01/2024 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2023 15:48
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2023 20:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 19:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 14:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/11/2023.
-
07/10/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2023 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2023 16:23
Expedição de Carta.
-
27/09/2023 16:20
Expedição de Carta.
-
26/09/2023 16:32
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
26/09/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 12:17
Expedição de Carta.
-
21/09/2023 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 10:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/09/2023.
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 1027246-08.2023.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Desenvolve Sp Agência de Fomento do Estado de São Paulo - Vistos, Com o recolhimento das despesas postais, cite-se a/o empresa executada/o com as advertências legais.
Fixo, desde logo, os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do débito.
Expeça-se o respectivo mandado, nos seguintes termos: 1) CITAÇÃO para pagamento do débito no prazo de três (3) dias, hipótese em que a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, § 1º); e mais a taxa judiciária de 1% devida na satisfação da execução (artigo 4º, inciso III da Lei Estadual 11.608/2003, observando-se o limite estabelecido no § 1º); 2) CITAÇÃO para, querendo, embargar a execução no prazo de quinze (15) dias, contados da juntada do mandado aos autos (CPC, art. 914 § 1º); 3) INTIMAÇÃO, caso não sejam localizados bens para, no prazo de cinco (5) dias, indicar a existência, onde se encontram e seus respectivos valores, sob pena de incidir em multa de até 20% sobre o valor do débito (artigo 774, inciso V, e parágrafo único, do Código de Processo Civil); 4) CIENTIFICAÇÃO de que, no prazo para apresentação de embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente, e desde que comprove o pagamento de trinta por cento (30%) do valor executado, inclusive custas, despesas e honorários, poderá requerer o pagamento do restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de um por cento (1%) ao mês (CPC, art. 916); 5) ADVERTÊNCIA de que, caso haja rejeição de embargos ou inadimplência de parcelas, poderá acarretar elevação dos honorários advocatícios até 20 (vinte) por cento (CPC, art. 827, § 2º). 6) Caso não concretiza a citação via postal, caso queira, poderá ser expedido mandado de citação, observando-se que não havendo pagamento no prazo assinalado, seja realizada a PENHORA E AVALIAÇÃO de bens tantos quantos bastem à garantia do débito atualizado, além de custas e honorários advocatícios; ficando, desde logo deferida eventual indicação inicial de bens pelo exeqüente (CPC, art. 829, §§ 1º e 2º); bem como a INTIMAÇÃO da penhora e da avaliação dos bens, inclusive cônjuge(s) caso a constrição recaia em bens imóveis (CPC, art. 842); bem como de que o prazo para requerer a substituição da penhora é de dez (10) dias (CPC, art. 847); Intime-se. -
30/08/2023 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 20:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/08/2023 18:04
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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