TJSP - 0000460-85.2025.8.26.0268
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapecerica da Serra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 06:02
AR Positivo Juntado
-
06/05/2025 13:28
Documento Juntado
-
06/05/2025 13:20
Certidão de Cartório Expedida
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24/04/2025 06:09
Certidão Juntada
-
23/04/2025 13:42
Carta de Intimação Expedida
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23/04/2025 09:17
AR Positivo Juntado
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17/04/2025 00:37
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 00:39
Remetido ao DJE
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15/04/2025 16:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/04/2025 16:03
Conclusos para decisão
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10/04/2025 19:04
Recurso Interposto
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01/04/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB 261844/SP) Processo 0000460-85.2025.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação, para a) declarar o cancelamento dos contratos nº 512050157e nº512106751, objeto da ação, bem como condenar o banco réu a restituir os valores indevidamente descontados, quantia esta que deverá ser atualizada monetariamente a partir da data de cada desconto, segundo o INPC/IBGE, refletido na Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais divulgada pelo egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e acrescida de juros de mora pela taxa legal, desde a citação, abatendo-se apenas o valor dos créditos realizados de R$ 2.319,48 e R$ 2.040,00 (fls.36); b) condenar o banco réu a ressarcir à autora o valor total deR$ 16.090,00(dezesseis mil e noventa reais), referente às transferências PIX indevidas, quantia esta que deverá ser atualizada monetariamente pela Tabela Prática do TJSP a partir da data das transferências (10/10/2024), pelo mesmo índice, acrescido de juros de mora, pela taxa legal, conforme preceitua o art. 406 do Código Civil e seu §1º (com redação dada pela Lei nº 14.905/24), a ser apurada pela metodologia a ser divulgada pelo Banco Central (consoante reza a norma do art. 406, § 2º, do CC), a partir da citação.
Deixo de arbitrar verba honorária, por ser incabível na espécie (artigo 55, da Lei nº 9.099/95).
No prazo de quinze dias, contados do trânsito em julgado e independente de intimação, deverá o réu efetuar o pagamento do valor a que foi condenado, sob pena de incidência da multa prevista no artigo 523, §1º do Novo Código de Processo Civil.
O preparo de eventual recurso deve ser efetuado nas 48 horas seguintes à interposição, independente de intimação e sem oportunidade para complementação, observada a soma de 1,5% (um e meio por cento) do valor atualizado da causa e de 4% (quatro por cento) do valor da condenação ou, caso se trate de sentença ilíquida, ou na ausência de pedido condenatório, de 4% sobre o valor atualizado da causa, observado o mínimo legal de 5 (cinco) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo para cada parcela (Lei Estadual n.º 11.608, de 2003, com as alterações da Lei Estadual n.º 15.855, de 2015, e art. 698 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo).
Também deverão ser recolhidos os valores referentes às despesas processuais, que correspondem a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais - recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT.
Código 120-1, no valor de R$32,75 cada carta - diligências do Oficial de Justiça - nos termos recomendados no seguinte endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica - taxas para pesquisa de endereços nos sistemas conveniados etc.).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores.
Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de recurso inominado.
Anoto, por fim, que em caso de recurso as partes deverão estar obrigatoriamente representadas por advogado, conforme artigo 41, §2º da Lei n.º 9.099/95.
P.I.C -
31/03/2025 19:11
Certidão Juntada
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31/03/2025 09:59
Carta de Intimação Expedida
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31/03/2025 09:02
Remetido ao DJE
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31/03/2025 07:18
Julgada Procedente a Ação
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26/03/2025 10:03
AR Positivo Juntado
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24/03/2025 05:36
Conclusos para Sentença
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19/03/2025 13:41
Conclusos para despacho
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19/03/2025 13:39
Boletim de Ocorrência Juntado
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19/03/2025 13:37
Certidão de Cartório Expedida
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14/03/2025 00:18
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro (OAB 261844/SP) Processo 0000460-85.2025.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Manifeste-se a parte autora, em réplica, no prazo de 10 dias.
Intime-se. -
13/03/2025 06:01
Remetido ao DJE
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12/03/2025 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2025 16:00
Conclusos para decisão
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08/03/2025 09:42
Não confirmada a citação eletrônica
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05/03/2025 17:16
Contestação Juntada
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28/02/2025 16:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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28/02/2025 15:04
Mandado de Citação Expedido
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27/02/2025 04:01
Certidão Juntada
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26/02/2025 08:57
Carta de Intimação Expedida
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14/02/2025 15:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/02/2025 17:10
Conclusos para decisão
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13/02/2025 17:09
Documento Juntado
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13/02/2025 17:09
Documento Juntado
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13/02/2025 17:09
Documento Juntado
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13/02/2025 17:09
Documento Juntado
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13/02/2025 17:09
Documento Juntado
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13/02/2025 17:08
Atermação Expedida
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13/02/2025 17:08
Ajuizamento Digitalizado
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13/02/2025 13:27
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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