TJSP - 1001282-57.2025.8.26.0268
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapecerica da Serra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 15:32
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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30/04/2025 15:28
Certidão de Cartório Expedida
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12/04/2025 08:40
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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10/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 00:34
Remetido ao DJE
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09/04/2025 16:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/04/2025 15:02
Conclusos para decisão
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05/04/2025 10:10
Contrarrazões Juntada
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03/04/2025 16:29
Recurso Interposto
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01/04/2025 11:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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01/04/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maíra Valente Silveira Leite (OAB 409250/SP) Processo 1001282-57.2025.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rui Gilberto Viana Leite - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DETERMINAR que a ré integre o piso salarial docente à base de cálculo da sexta-parte e quiquênios recebidos pelo autor, determinando o apostilamento do título; b) CONDENAR a requerida ao pagamento dos valores referentes às diferenças devidas, respeitada a prescrição quinquenal, devendo os valores apurados serem atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora desde as datas que as diferenças deveriam ter sido pagas ao autor, observando-se os índices e taxas fixados pelo STF no julgamento do Tema 810, que serão aplicados até 08 de dezembro de 2021, e a partir de então acrescidas somente da SELIC (art. 3º da EC nº 113/2021) Sem custas e honorários advocatícios com fulcro no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
O preparo de eventual recurso deve ser efetuado nas 48 horas seguintes à interposição, independente de intimação e sem oportunidade para complementação, observada a soma de 1,5% (um e meio por cento) do valor atualizado da causa e de 4% (quatro por cento) do valor da condenação ou, caso se trate de sentença ilíquida, ou na ausência de pedido condenatório, de 4% sobre o valor atualizado da causa, observado o mínimo legal de 5 (cinco) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo para cada parcela (Lei Estadual n.º 11.608, de 2003, com as alterações da Lei Estadual n.º 15.855, de 2015, e art. 698 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo).
Também deverão ser recolhidos os valores referentes às despesas processuais, que correspondem a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais - recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT.
Código 120-1, no valor de R$32,75 cada carta - diligências do Oficial de Justiça - nos termos recomendados no seguinte endereço eletrônico https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica - taxas para pesquisa de endereços nos sistemas conveniados etc.).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Indefiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora, que possui renda superior a três salários mínimos (fls. 80).
P.I.C. -
31/03/2025 13:39
Remetido ao DJE
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31/03/2025 12:16
Julgada Procedente a Ação
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29/03/2025 05:52
Conclusos para Sentença
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27/03/2025 19:51
Conclusos para despacho
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27/03/2025 10:46
Réplica Juntada
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27/03/2025 07:03
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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20/03/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 08:21
Remetido ao DJE
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16/03/2025 09:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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16/03/2025 09:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2025 16:02
Conclusos para decisão
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14/03/2025 09:43
Contestação Juntada
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14/03/2025 00:19
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maíra Valente Silveira Leite (OAB 409250/SP) Processo 1001282-57.2025.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rui Gilberto Viana Leite -
Vistos. 1- Recebo a petição inicial. 2- Cite-se a requerida pelo Portal Eletrônico para apresentar defesa, no prazo legal de 15 dias, sob pena de lhe ser decretada a revelia. 3- Ficam as partes advertidas de que os prazos serão contados em dias úteis, conforme Lei 13.728/18.
Int. -
13/03/2025 06:02
Remetido ao DJE
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12/03/2025 11:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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12/03/2025 11:24
Mandado de Citação Expedido
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12/03/2025 11:23
Recebida a Petição Inicial
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12/03/2025 11:10
Conclusos para despacho
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11/03/2025 20:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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