TJSP - 1000646-78.2024.8.26.0510
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Rio Claro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 16:01
Arquivado Definitivamente
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09/05/2025 16:01
Certidão de Cartório Expedida
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17/03/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Albino (OAB 379001/SP) Processo 1000646-78.2024.8.26.0510 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Marcos Ramos Pereira -
Vistos.
Inexistindo dependentes habilitados à pensão previdenciária (fls. 77), defiro o pagamento dos valores existentes em nome do(a) falecido(a) aos sucessores previstos na lei civil (Lei n. 6858/80, art. 1°).
Servindo esta sentença de Alvará, autorizo o(s) requerente(s) acima qualificado(s) a levantar(em) ou receber(em) o que houver em nome do(a) falecido(a) acima qualificado, a título de: a) - saldos no Banco do Brasil (fls. 37). b) - saldos do FGTS e da conta poupança 2212.1367.000814234496.1, agência 2212, na Caixa Econômica Federal.
Poderá(ão) ele(a,s) praticar todos os atos necessários ao bom cumprimento deste Alvará, inclusive dar quitação.
Caberá ao(s) órgão(s) receptor(es) deste Alvará, informar(em) a este Juízo, no prazo de dez dias do recebimento e para o endereço eletrônico [email protected], o seu efetivo cumprimento, discriminando os valores levantados ou recebidos.
Se houver algum impedimento ao cumprimento deste alvará, a comunicação a este Juízo deve ser imediata.
O trânsito em julgado ocorre com a assinatura digital desta sentença, dispensada a Serventia de certificação especifica.
Arquivem-se, oportunamente, com as cautelas da lei e das normas de serviço.
Registrada no sistema, P.I.C.. -
14/03/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 00:43
Remetido ao DJE
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13/03/2025 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2025 15:12
Conclusos para decisão
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12/03/2025 13:46
Conclusos para despacho
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12/03/2025 12:58
Petição Juntada
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13/12/2024 04:48
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 10:36
Remetido ao DJE
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12/12/2024 10:28
Ato ordinatório
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12/12/2024 10:27
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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03/12/2024 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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02/12/2024 14:42
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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02/12/2024 13:10
Certidão de Cartório Expedida
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02/12/2024 00:30
Remetido ao DJE
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01/12/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 10:03
Conclusos para despacho
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23/09/2024 20:41
Petição Juntada
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20/08/2024 23:49
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2024 10:34
Remetido ao DJE
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20/08/2024 09:37
Ato ordinatório
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28/04/2024 04:12
Suspensão do Prazo
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13/03/2024 16:00
AR Positivo Juntado
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12/03/2024 16:37
Petição Juntada
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21/02/2024 11:02
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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09/02/2024 13:13
Certidão de Cartório Expedida
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07/02/2024 15:01
Documento Juntado
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30/01/2024 04:33
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2024 16:48
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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29/01/2024 15:59
Apensado ao processo
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26/01/2024 10:42
Remetido ao DJE
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26/01/2024 09:44
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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23/01/2024 16:50
Conclusos para despacho
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22/01/2024 17:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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