TJSP - 0012285-12.2023.8.26.0554
1ª instância - 01 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 09:39
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 08:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2025 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/01/2025 04:12
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 09:51
Expedição de Carta.
-
08/01/2025 12:53
Expedição de Carta.
-
08/01/2025 09:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/11/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 14:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2024 15:40
Bloqueio/penhora on line
-
16/09/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 23:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2024 11:13
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 11:13
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 15:30
Determinada Requisição de Informações
-
26/03/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 23:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 08:33
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 16:16
Bloqueio/penhora on line
-
18/12/2023 14:54
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 14:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2023 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tatiane Skoberg Pires (OAB 284803/SP) Processo 0012285-12.2023.8.26.0554 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Residencial Chabilandia -
Vistos.
Valor do débito: R$ 34.412,33 (trinta e quatro mil quatrocentos e doze reais e trinta e três centavos), em agosto/2023.
Na forma do artigo 513, § 2º, II do Código de Processo Civil, intime-se a executada por carta para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos.
Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC).
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se. -
30/08/2023 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 10:22
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 16:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2023 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 19:21
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 10:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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