TJSP - 1008886-93.2023.8.26.0606
1ª instância - 04 Civel de Suzano
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 10:37
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
14/05/2025 09:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/05/2025 09:49
Documento Juntado
-
14/05/2025 06:02
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
30/04/2025 09:35
Certidão Juntada
-
30/04/2025 09:35
Certidão Juntada
-
29/04/2025 23:05
Carta de Intimação Expedida
-
29/04/2025 23:05
Carta de Intimação Expedida
-
13/03/2025 13:04
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
13/03/2025 13:00
Documento Juntado
-
13/03/2025 13:00
Documento Juntado
-
13/03/2025 12:25
Certidão de Cartório Expedida
-
27/11/2024 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 08:05
Remetido ao DJE
-
25/11/2024 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2024 05:44
Petição Juntada
-
09/08/2024 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 11:20
Remetido ao DJE
-
06/08/2024 07:49
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
02/08/2024 16:59
Conclusos para Sentença
-
30/07/2024 16:25
Documento Juntado
-
25/07/2024 16:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
17/07/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 15:18
Certidão de Cartório Expedida
-
15/07/2024 16:29
Embargos de Declaração Juntados
-
12/07/2024 22:03
Suspensão do Prazo
-
05/07/2024 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 01:57
Remetido ao DJE
-
03/07/2024 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 10:32
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
21/02/2024 16:38
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
21/02/2024 16:36
Certidão de Cartório Expedida
-
26/01/2024 15:26
Contrarrazões Juntada
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08/01/2024 05:25
Contrarrazões Juntada
-
05/12/2023 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 10:54
Remetido ao DJE
-
04/12/2023 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2023 10:21
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 11:34
Documento Juntado
-
30/11/2023 11:34
Documento Juntado
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24/11/2023 12:45
Apelação/Razões Juntada
-
10/11/2023 22:49
Suspensão do Prazo
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30/10/2023 11:52
Certidão de Publicação Expedida
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27/10/2023 09:12
Remetido ao DJE
-
27/10/2023 08:04
Julgada improcedente a ação
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26/10/2023 08:38
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 11:25
Especificação de Provas Juntada
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23/10/2023 20:45
Réplica Juntada
-
23/10/2023 19:46
Petição Juntada
-
23/10/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 13:17
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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10/10/2023 17:36
Especificação de Provas Juntada
-
27/09/2023 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 01:00
Remetido ao DJE
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25/09/2023 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/09/2023 05:26
Contestação Juntada
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21/09/2023 04:57
Certidão de Publicação Expedida
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20/09/2023 16:07
Contestação Juntada
-
20/09/2023 09:15
Remetido ao DJE
-
20/09/2023 08:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 12:32
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 11:59
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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19/09/2023 11:59
Documento Juntado
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30/08/2023 05:14
AR Positivo Juntado
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29/08/2023 04:12
AR Positivo Juntado
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28/08/2023 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 12:27
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 10:32
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 13:52
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 13:51
Documento Juntado
-
24/08/2023 13:51
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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23/08/2023 15:45
Petição Juntada
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21/08/2023 16:54
Carta Expedida
-
21/08/2023 16:54
Carta Expedida
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21/08/2023 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andréia Bispo Damasceno (OAB 168108/SP) Processo 1008886-93.2023.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Aparecida Canjão de Souza Cunha - 1.Tendo em vista a declaração da parte e a presunção prevista no artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil, defiro os benefícios da justiça gratuita.
ANOTE-SE. 2.Não se mostram presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão da tutela de urgência.
A própria autora confirma que contratou recentemente o plano de saúde e que ainda se encontra sujeita aos prazos de carência contratual.
Inexiste nos autos demonstração de procedimentos requeridos em caráter de urgência ou de emergência que afastasse a aplicação desses prazos.
Indefiro, portanto, a tutela de urgência. 3.Tendo em vista as especificidades da causa, deixo de designar audiência prévia de conciliação, sem prejuízo de análise da conveniência de sua designação em momento oportuno (artigo 139, Código de Processo Civil e Enunciado nº 35, da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
A fim de possibilitar a realização de atos virtuais futuros, conforme previsão contida no artigo 319, II do CPC, informem as partes seu endereço eletrônico (e-mail), de seus patronos e das testemunhas eventualmente arroladas.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta de citação. 4.Intime-se. -
18/08/2023 09:15
Remetido ao DJE
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18/08/2023 07:30
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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16/08/2023 16:39
Conclusos para decisão
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16/08/2023 09:34
Certidão de Cartório Expedida
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15/08/2023 19:07
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
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Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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