TJSP - 0002169-93.2025.8.26.0224
1ª instância - 07 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 17:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 15:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 22:56
Suspensão do Prazo
-
12/06/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/05/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 14:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:45
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:42
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 17:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 07:18
Conclusos para despacho
-
11/05/2025 14:43
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Valter de Oliveira Prates (OAB 74775/SP), Felipe Vassallo Rei (OAB 183753/RJ), Gustavo José Setton Mizrahi (OAB 178823/RJ) Processo 0002169-93.2025.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Washington Luis da Cruz, Valter de Oliveira Prates, Valter de Oliveira Prates - Exectdo: Ifood.com Agencia de Resturantes Online S/A - 1.
Na forma do artigo 513, § 2.º, do Código de Processo Civil, intime-se o(a,s) executado(a,s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2.
Advirta-se o(a,s) executado(a,s) de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Não ocorrendo, no prazo, o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa, no percentual de dez por cento, e de honorários de advogado, também no percentual de dez por cento. 4.
Defiro, desde logo, para a hipótese de não ser efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, a tentativa de penhora de ativos financeiros (sisbajud), de bloqueio de veículos (Renajud) e pesquisa de bens (Infojud), se assim requerer o exequente, cumprindo-lhe comprovar nos autos o recolhimento das respectivas taxas (salvo se for beneficiário da gratuidade processual). 5.
Esclareço que, em caso de cumulação de execução de verba principal e de honorários de sucumbência, deverá o advogado/exequente recolher a taxa para pesquisa de bens, pena de arquivamento, haja vista que o benefício concedido ao exequente beneficiário da gratuidade não se estende ao seu patrono. 6.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, o(a,s) exequente(s) poderá(ão) requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3.º, todos do Código de Processo Civil. 7.
Cumpre advertir as partes de que o peticionamento eletrônico intermediário deverá ser o mais específico possível, para fins de celeridade, constando do "tipo da petição" a alternativa que mais se aproxima do requerimento realizado.
P. ex.: "impugnação ao cumprimento da sentença" (código 38045); "primeiro pedido de bloqueio de valores sistema sisbajud" (código 8231); "pedido de desbloqueio de penhora online/sisbajud" (código 8977).
Assim, os tipos "petições diversas" e/ou "petições intermediárias" só serão utilizados quando não houver outra alternativa específica. 8.
Intime-se. -
17/03/2025 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 23:29
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 13:15
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 07:50
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 18:03
Determinada a emenda à inicial
-
29/01/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 11:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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