TJSP - 1003014-75.2023.8.26.0484
1ª instância - 02 Cumulativa de Promissao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 15:10
Conclusos para Sentença
-
29/04/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 13:55
Certidão de Cartório Expedida
-
08/04/2025 22:10
Petição Juntada
-
13/03/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 10:32
Remetido ao DJE
-
12/03/2025 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 07:40
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 15:21
Petição Juntada
-
29/01/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 12:01
Remetido ao DJE
-
28/01/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 10:03
Conclusos para despacho
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19/12/2024 16:24
Petição Juntada
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07/12/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
06/12/2024 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/12/2024 18:11
Petição Juntada
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26/11/2024 11:40
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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25/11/2024 22:50
Petição Juntada
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22/11/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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21/11/2024 12:00
Remetido ao DJE
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21/11/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 10:53
Conclusos para despacho
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14/11/2024 10:18
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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29/04/2024 10:00
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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26/04/2024 18:31
Contrarrazões Juntada
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04/04/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2024 00:02
Remetido ao DJE
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03/04/2024 18:27
Recebido o recurso
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01/04/2024 11:17
Conclusos para despacho
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27/03/2024 17:04
Apelação/Razões Juntada
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13/03/2024 20:18
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2024 10:30
Remetido ao DJE
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12/03/2024 09:44
Julgada improcedente a ação
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19/01/2024 12:19
Conclusos para Sentença
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21/11/2023 09:41
Conclusos para despacho
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17/11/2023 18:40
Petição Juntada
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11/11/2023 04:08
Suspensão do Prazo
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09/11/2023 11:40
Especificação de Provas Juntada
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31/10/2023 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2023 05:32
Remetido ao DJE
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27/10/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 08:19
Conclusos para despacho
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26/10/2023 15:50
Réplica Juntada
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05/10/2023 06:18
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2023 12:00
Remetido ao DJE
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04/10/2023 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/10/2023 18:41
Contestação Juntada
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28/09/2023 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2023 00:00
Remetido ao DJE
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26/09/2023 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 11:56
Conclusos para despacho
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25/09/2023 16:32
Pedido de Habilitação Juntado
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12/09/2023 06:07
AR Positivo Juntado
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01/09/2023 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Gino Augusto Corbucci (OAB 166532/SP), Leonildo Gonçalves Junior (OAB 300397/SP) Processo 1003014-75.2023.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eva Aparecida Pradela Ragazzi -
Vistos.
Diante do(s) documento(s) de fls. 39/41, concedo ao(à) Autor(a) a gratuidade da justiça, apondo-se a tarja alusiva.
Diante das peculiaridades da causa e em atenção ao princípio da razoável duração do processo, deixo, por ora, de designar audiência de tentativa conciliação (art. 334, CPC), lembrando que as partes podem se compor extrajudicialmente a qualquer tempo e trazer eventual acordo para homologação pelo Juízo.
Assim, cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada aos autos do "Aviso de Recebimento" cumprido.
Anote-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, sem nova conclusão, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis, se quiser, apresente manifestação, oportunidade em que: i havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; ii havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais.
Int. -
31/08/2023 00:02
Remetido ao DJE
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30/08/2023 18:40
Carta Expedida
-
30/08/2023 18:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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30/08/2023 10:20
Conclusos para decisão
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30/08/2023 10:15
Documento Sigiloso Juntado
-
30/08/2023 10:15
Documento Sigiloso Juntado
-
30/08/2023 10:15
Documento Sigiloso Juntado
-
30/08/2023 10:14
Documento Juntado
-
29/08/2023 18:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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