TJSP - 0994758-10.0000.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Diva Yaeko Hanada Odo (OAB 252804/SP) Processo 0994758-10.0000.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectdo: Jose Constantino Filho - Sentença proferida em 11/03/2025, no Expediente Nº 31/2025, nos termos dos artigos 487, II e 924, V, do Código de Processo Civil e artigo 174, do Código Tributário Nacional, c.c. artigo 40, § 4º da Lei 6.830/80, cujo teor segue: “
Vistos.
Verificados os presentes autos, constata-se que estavam arquivados há mais de 06 (seis) anos, nos termos do artigo 40, da Lei de Execuções Fiscais.
Diante da possibilidade de decretação da prescrição intercorrente de ofício pelo Magistrado, nos termos do artigo 40, § 4º, da Lei 6830/80, com a redação dada pela Lei 11.051/04, a Fazenda do Estado de São Paulo concorda com a decisão de prescrição intercorrente nos processos de execução fiscal arquivados nos termos do artigo 40, da LEF, em processos que já estavam arquivados há mais de 6 anos nos mesmos termos conforme Expediente 29/12. É o relatório.
Decido.
Não há razão para que os autos permaneçam arquivados nos termos do artigo 40, da Lei 6830/80, eis que este processo está arquivado há mais de seis anos, tempo suficiente para o reconhecimento da prescrição intercorrente, segundo o estabelecido no artigo 174, do Código Tributário Nacional, c.c. o artigo 40, parágrafo 4º, da Lei 6830/80, à luz da Súmula nº 314, do Superior Tribunal de Justiça.
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução fiscal, com resolução de mérito pela ocorrência da prescrição intercorrente, e o faço nos termos do artigo 487,II e 924,V do novo Código de Processo Civil e artigo 174, do Código Tributário Nacional , c.c. artigo 40, parágrafo 4º, da Lei 6830/80.
Diante de reconhecimento ex-officio da prescrição intercorrente, deixo de condenar a Fazenda do Estado de São Paulo, ao pagamento de verba honorária, pois, não há como penalizar a Fazenda, em razão da desídia do contribuinte que deu causa ao ajuizamento da execução e não recolheu aos cofres públicos o tributo devido.
Além disso, o patrono do executado deixou de efetuar qualquer requerimento nos autos há mais de 6 (seis) anos.
Ficam levantadas eventuais penhoras, bem como liberando-se desde logo os depositários e, havendo mandado de prisão pendente, expeça-se “ad cautelam” contramandado de prisão.
Tendo em vista o decidido pelo Corregedoria Geral da Justiça no processo 1982/302, deverá o senhor contador, no cálculo do valor de alçada, aplicar precedente do STJ no REsp 1.168.625/MG.
Com ou sem recurso das partes, remetam-se os autos para reexame necessário nos termos do artigo 496, do novo Código de Processo Civil, desde que de valor superior a 500 (quinhentos) salários-mínimos.
Ciência à FESP” -
13/03/2025 23:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2025 06:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/03/2025 10:40
Declarada decadência ou prescrição
-
13/02/2025 11:19
Processo Reativado
-
07/10/2019 18:51
Arquivado Provisoramente
-
08/08/2018 11:39
Recebidos os autos
-
07/08/2018 19:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2018 10:15
Conclusos para decisão
-
22/03/2018 14:58
Recebidos os autos
-
07/03/2018 09:34
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
26/02/2018 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2018 12:01
Conclusos para despacho
-
02/02/2018 14:32
Recebidos os autos
-
08/11/2017 10:01
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
30/10/2017 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2017 15:19
Juntada de Ofício
-
12/09/2017 15:08
Expedição de Ofício.
-
27/07/2017 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2017 17:04
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2017 17:09
Expedição de Ofício.
-
26/01/2017 10:52
Conclusos para julgamento
-
17/01/2017 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2017 13:37
Conclusos para decisão
-
16/01/2017 14:31
Recebidos os autos
-
28/09/2016 08:50
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
09/06/2016 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2016 13:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2016 12:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/03/2016 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2015 10:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/08/2015 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/05/2015 13:52
Recebidos os autos
-
19/05/2015 18:00
Conclusos para decisão
-
05/05/2015 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2015 10:17
Recebidos os autos
-
04/03/2015 09:31
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
11/02/2015 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2015 18:12
Conclusos para despacho
-
02/02/2015 17:39
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
27/01/2015 15:41
Recebidos os autos
-
18/12/2014 17:28
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
27/11/2014 16:32
Expedição de Carta.
-
25/11/2014 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2014 15:17
Conclusos para despacho
-
27/10/2014 15:47
Juntada de Ofício
-
10/07/2014 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2014 09:38
Conclusos para despacho
-
17/02/2014 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2013 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2013 12:50
Conclusos para decisão
-
23/10/2013 17:18
Recebidos os autos
-
15/10/2013 10:23
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
05/10/2013 17:47
Juntada de Mandado
-
22/05/2013 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
08/05/2013 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/05/2013 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/04/2013 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
15/04/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2013 12:00
Recebidos os autos
-
07/11/2012 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
26/10/2012 12:00
Conclusos para decisão
-
09/08/2012 12:00
Recebidos os autos
-
20/07/2012 12:00
Recebidos os autos
-
20/07/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2012 12:00
Recebidos os autos
-
30/05/2012 12:00
Recebidos os autos
-
30/05/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2012 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
22/02/2012 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2011 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
09/11/2011 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/10/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2011 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
17/08/2011 12:00
Recebidos os autos
-
17/08/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2011 12:00
Recebidos os autos
-
25/05/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2011 12:00
Expedição de Edital.
-
22/12/2010 12:00
Recebidos os autos
-
22/12/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2010 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
25/10/2010 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2010 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
02/09/2010 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/08/2010 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
12/05/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2010 12:00
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2010 12:00
Recebidos os autos
-
04/02/2010 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
19/01/2010 12:00
Conclusos para despacho
-
09/10/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2009 12:00
Recebidos os autos
-
29/09/2009 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
18/08/2009 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2009 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
03/06/2009 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2009 12:00
Recebidos os autos
-
07/04/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2008 12:00
Recebidos os autos
-
10/12/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2008 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
31/10/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2008 12:00
Recebidos os autos
-
16/07/2008 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
10/07/2008 12:00
Recebidos os autos
-
14/12/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2007 12:00
Recebidos os autos
-
28/11/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2007 12:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
21/08/2007 12:00
Expedição de Edital.
-
03/05/2007 12:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2007 12:00
Recebidos os autos
-
11/04/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2007 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/12/2006 12:00
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2006
Ultima Atualização
07/08/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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