TJSP - 1002064-57.2023.8.26.0196
1ª instância - 02 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2024 09:12
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2024 09:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/05/2024 10:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2024 00:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/05/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 16:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/02/2024 18:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/12/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 11:49
Julgado procedente o pedido
-
16/10/2023 16:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/10/2023 03:40
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2023 20:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/09/2023 15:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/08/2023 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Paulo Vinicius Guimarães (OAB 412548/SP) Processo 1002064-57.2023.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Divina Almeida Lima - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de Serviço da Corregedoria. = Para o delineamento e norteamento da produção das provas, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, devem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 369 do Código de Processo Civil, manifestar sobre as questões de fato e de direito pertinentes ao julgamento.
Em relação às questões de fato, a parte deverá indicar a matéria incontroversa, bem como aquela considerada como já provada, indicando o suporte de cada alegação.
No tocante à matéria controvertida a parte deverá indicar as provas que pretende produzir, com a justificação clara e precisa da utilidade e pertinência das provas, sob pena de preclusão.
No caso de prova pericial, deverão as partes declinar sua natureza, observando o disposto no artigo 464 do mesmo Diploma legal.
Sem prejuízo, no intuito de fomentar a prática da transação, para os fins do artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil, deverão as partes se têm interesse na composição amigável, melhor forma de solução da demanda.
Havendo a possibilidade de efetiva transação, sendo o caso, com propostas concretas, poderão as partes, por petição conjunta, formalizar acordo para homologação judicial, visando conferir racionalidade e celeridade na prestação da tutela jurisdicional, tudo para evitar a designação inútil de audiência para essa finalidade.
No entanto, havendo interesse comum das partes na designação de audiência de conciliação, oportunamente será solicitado o agendamento perante o CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania desta Comarca, por VIDEOCONFERÊNCIA.
Franca, 29 de agosto de 2023.
Luciana Alves de Oliveira Teodoro, Escrevente Técnico Judiciário. -
30/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/08/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 14:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/07/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 16:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/03/2023 11:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/02/2023 07:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/02/2023 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/02/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/02/2023 16:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/02/2023 15:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/02/2023 15:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/01/2023 16:14
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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