TJSP - 0003418-25.2023.8.26.0297
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jales
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2024 15:44
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 14:51
Baixa Definitiva
-
06/02/2024 14:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2023 23:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 08:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/12/2023 17:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/12/2023 10:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/11/2023 23:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 15:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/10/2023 22:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 12:12
Realizado cálculo de custas
-
05/10/2023 21:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/09/2023 00:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 16:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/09/2023 15:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB 102491/SP), Ana Carolina Ramalho Teixeira (OAB 351362/SP), Ruarcke Antonio Diniz de Oliveira (OAB 405599/SP) Processo 0003418-25.2023.8.26.0297 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Thais Bravo Picão - Exectda: Telefonica Brasil S.A. - Intime-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado, pela imprensa, para que pague a quantia devida de R$ 6.554,78, no prazo de 15 dias, constando da intimação que a multa de 10% prevista no §1º, do artigo 523 do Código de Processo Civil incidirá a partir do término do mencionado prazo, independentemente de nova intimação.
Ressalvado o posicionamento anterior, passamos a adotar o entendimento do Colégio Recursal de Jales de que não cabe honorários na fase de cumprimento de sentença.
Decorrido o prazo acima sem manifestação do devedor, inclua a Serventia no cálculo a multa de 10% prevista no § 1º, do artigo 523 do Código de Processo Civil e, a seguir, proceda-se à penhora on-line, o que fica, desde já, deferido.
Verificando excesso, sem mais delongas, oficie-se para liberar o valor excedente e solicite-se a transferência para conta judicial do Banco do Brasil, agência Fórum Jales, do numerário apreendido.
Diligencie-se. -
31/08/2023 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 14:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 09:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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