TJSP - 1014865-29.2015.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/06/2025 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Sergio de Oliveira (OAB 159805/SP), Eliane Aburesi (OAB 92813/SP) Processo 1014865-29.2015.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectda: Neiva Janira Zangirolami -
Vistos. 1.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial fundada em cédula de crédito bancário, onde foi liberado o valor de R$20.990,16, estando em aberto saldo devedor de R$24.630,80, com valor atual da execução em R$84.803,86, para maio de 2024.
Requeridas devidamente citadas, fls. 57/58.
Processo suspenso (921,III, CPC), fls. 96.
Compareceu a requerida aos autos (fls. 111/115), alegando que foram bloqueados valores em sua conta que são impenhoráveis, pois decorrentes de salário (R$503.42, Banco Itaú).
Propôs acordo fls. 114.
O requerido se manifestou fls. 134/139.
Por decisão de fls. 140/141, foi indeferido o desbloqueio de valores, mantida a penhora. 2. É o breve relatório. 3.
Defiro os benefícios da gratuidade à parte ré.
Anotado. 4.
O banco autor não aceitou a proposta de acordo feita pela ré fls. 153 5.
MLE expedido em favor do banco fls. 179 6.
Prejudicado o pedido de penhora do bem imóvel, diante da desistência e notícia apresentada pela exequente de venda do bem (fl. 159). 7.
A penhora de valores depositados em planos de previdência privada é possível por não ter caráter alimentar.
Nesse sentido a jurisprudência do E.
Superior Tribunal de Justiça: "O saldo de depósito em PGBL Plano Gerador de Benefício Livre não ostenta nítido caráter alimentar, constituindo aplicação financeira de longo prazo, de relevante natureza de poupança previdenciária, porém, suscetível de penhora (...)(REsp nº 1.121.719-SP, registro nº 2009/0118871-9, 4ª Turma, v.u., Rel.
Min.
RAUL ARAÚJO, j. em 15.3.2011).
No mesmo sentido é o entendimento do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo: Penhora - Execução de título extrajudicial - Fundos de previdência privada - Verba que não possui caráter alimentar.
As verbas aplicadas em fundos de previdência privada não possuem caráter alimentar, mas sim de investimento para uso futuro, já que não são consumidas imediatamente para o suprimento das necessidades básicas do titular e de sua família - Precedentes jurisprudenciais do C.
STJ e deste E.
TJSP Recurso provido(AI nº 0171285-47.2012.8.26.0000, de São Paulo, 18ª Câmara de Direito Privado, v.u., Rel.
Des.
WILLIAM MARINHO, j. em 29.1.2014).
Sendo assim, servirá esta decisão como ofício a ser encaminhado pela parte exequente à à CNSeg- Companhia Nacional de Seguros e SUSEP Superintendência Nacional de Seguros, para que informem a existência de valores pertencentes aos executados.
Deve a parte interessada comprovar nos autos, no prazo de 15 dias, o encaminhamento e protocolo do ofício, sendo que haverá oportuna intimação dos ofícios-respostas quando de sua juntada aos autos.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Intime-se. -
13/03/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 16:57
Conclusos para decisão
-
24/06/2024 21:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 15:42
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 21:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2024 18:44
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 00:01
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/11/2023 21:31
Suspensão do Prazo
-
27/10/2023 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 16:21
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
19/10/2023 15:29
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2023 19:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2023 18:25
Juntada de Ofício
-
05/07/2023 18:25
Juntada de Ofício
-
05/07/2023 13:07
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 16:37
Conclusos para decisão
-
24/05/2023 15:02
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 21:13
Suspensão do Prazo
-
23/11/2022 21:10
Suspensão do Prazo
-
22/11/2022 21:09
Suspensão do Prazo
-
22/11/2022 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2022 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2022 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2022 17:25
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 17:03
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 17:02
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
09/06/2022 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2020 16:59
Arquivado Provisoriamente
-
25/08/2020 16:59
Expedição de Certidão.
-
13/03/2019 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2019 18:01
Processo Suspenso por 1 ano
-
12/03/2019 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2019 19:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
08/03/2019 09:19
Conclusos para despacho
-
07/03/2019 17:30
Conclusos para despacho
-
19/12/2018 22:46
Suspensão do Prazo
-
14/11/2018 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2018 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2018 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2018 15:42
Decisão
-
26/10/2018 09:50
Conclusos para despacho
-
23/08/2018 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2018 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2018 11:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2018 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2018 11:24
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2018 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2018 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2018 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2018 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2018 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2018 15:06
Juntada de Ofício
-
06/06/2018 17:28
Bloqueio/penhora on line
-
29/05/2018 12:03
Conclusos para despacho
-
03/02/2018 05:18
Suspensão do Prazo
-
14/12/2017 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2017 16:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2017 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2017 17:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/06/2017 12:44
Juntada de Mandado
-
01/06/2017 12:44
Juntada de Mandado
-
01/06/2017 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2017 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2017 16:38
Expedição de Mandado.
-
26/01/2017 16:38
Expedição de Mandado.
-
26/01/2017 16:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/08/2016 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2016 16:37
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2016 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2016 11:37
Ato ordinatório
-
06/06/2016 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2016 16:22
Expedição de Mandado.
-
03/05/2016 15:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2016 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2016 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2016 18:05
Recebida a Petição Inicial
-
08/04/2016 09:49
Conclusos para despacho
-
25/03/2016 21:18
Suspensão do Prazo
-
20/03/2016 07:49
Suspensão do Prazo
-
08/01/2016 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2015 18:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2015 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2015 18:29
Decisão
-
15/12/2015 17:42
Conclusos para despacho
-
15/12/2015 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2015
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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