TJSP - 1037952-08.2024.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 09:39
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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09/05/2025 09:34
Certidão de Cartório Expedida
-
09/05/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 09:42
Remetido ao DJE
-
08/05/2025 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 16:36
Conclusos para decisão
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07/05/2025 14:06
Conclusos para despacho
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07/05/2025 14:05
Certidão de Cartório Expedida
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF), Alysson Moreira Macedo (OAB 495119/SP), Claudia Rebecca Silva Calixto (OAB 79044/DF) Processo 1037952-08.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Estelina da Silva Rocha - Reqdo: Unaspub - União Nacional de Auxílio Aos Servidores Públicos -
Vistos. À parte contrária para as contrarrazões, no prazo legal.
Intime-se. -
31/03/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 12:10
Remetido ao DJE
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31/03/2025 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 10:43
Conclusos para decisão
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31/03/2025 09:59
Apelação/Razões Juntada
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19/03/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF), Alysson Moreira Macedo (OAB 495119/SP), Claudia Rebecca Silva Calixto (OAB 79044/DF) Processo 1037952-08.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Estelina da Silva Rocha - Reqdo: Unaspub - União Nacional de Auxílio Aos Servidores Públicos - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) Declarar inexistente a relação jurídica entre as partes; b) Condenar a requerida à devolução em dobro dos valores descontados indevidamente, que totalizam R$ 496,30 (quatrocentos e noventa e seis reais e trinta centavos), perfazendo o montante de R$ 992,60 (novecentos e noventa e dois reais e sessenta centavos), com correção monetária a partir do desembolso de cada parcela e juros legais a partir da citação.
A correção deverá observar a Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (INPC), e os juros moratórios de 1% ao mês, ambos calculados até 29/08/2024.
A partir de 30/08/2024 deverão ser observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º), promovidas pela Lei n. 14.905/2024: correção monetária pelo IPCA, e juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n. 5.171/2024).
Caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência.
Ficam partilhadas proporcionalmente as custas e despesas processuais, dada a sucumbência recíproca, no percentual de 70% para a parte autora e 30% para a parte requerida.
Arcará a parte requerida com o pagamento de honorários advocatícios da parte autora no valor de 10% do valor da causa, na forma do art. 85, §8º- A, do Código de Processo Civil, ante o baixo valor do proveito econômico obtido.
Arcará a autora com honorários advocatícios da parte contrária, que arbitro em 10% sobre a parte em que sucumbiu (dano moral), observada eventual gratuidade da justiça.
Sentença publicada nessa data, com a liberação nos autos digitais.
Intimem-se e cumpra-se. -
17/03/2025 13:25
Remetido ao DJE
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14/03/2025 14:50
Julgada Procedente em Parte a Ação
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27/02/2025 10:46
Conclusos para Sentença
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27/02/2025 10:32
Conclusos para despacho
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27/02/2025 09:59
Réplica Juntada
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21/02/2025 22:58
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 01:51
Remetido ao DJE
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20/02/2025 18:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/02/2025 14:14
Conclusos para decisão
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20/02/2025 14:07
Contestação Juntada
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08/02/2025 07:04
AR Positivo Juntado
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28/01/2025 06:11
Certidão Juntada
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27/01/2025 15:37
Carta Expedida
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27/01/2025 14:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/01/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 01:35
Remetido ao DJE
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23/01/2025 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/01/2025 10:21
Conclusos para decisão
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23/01/2025 10:08
Petição Juntada
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10/01/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 02:34
Remetido ao DJE
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19/12/2024 14:17
Determinada a emenda à inicial
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19/12/2024 12:09
Conclusos para decisão
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19/12/2024 11:42
Conclusos para despacho
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19/12/2024 11:41
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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