TJSP - 1006087-83.2023.8.26.0604
1ª instância - 02 Civel de Sumare
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2025 15:03
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
16/04/2025 14:48
Certidão de Cartório Expedida
-
16/04/2025 07:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/04/2025 15:59
Contrarrazões Juntada
-
14/04/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 14:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/04/2025 00:37
Remetido ao DJE
-
12/04/2025 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 17:09
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 14:57
Apelação/Razões Juntada
-
28/03/2025 13:36
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
26/03/2025 11:31
Mudança de Magistrado
-
17/03/2025 09:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/03/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Clessi Bulgarelli de Freitas Guimarães (OAB 258092/SP), Liliam Pires de Campos Carvalho (OAB 394915/SP) Processo 1006087-83.2023.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria José Goncalves Reis - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por MARIA JOSÉ GONÇALVES REIS contra o MUNICÍPIO DE SUMARÉ, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Diante da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observando-se, porém, que essas obrigações ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do § 3º do art. 98, CPC, ante a gratuidade concedida (fls. 94).
Oportunamente, arquivem-se.
P.I.C. -
14/03/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:33
Remetido ao DJE
-
13/03/2025 19:57
Julgada improcedente a ação
-
01/03/2025 09:28
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
24/02/2025 13:01
Mudança de Magistrado
-
21/02/2025 14:56
Conclusos para Sentença
-
19/02/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 11:31
Alegações Finais Juntadas
-
19/02/2025 00:46
Remetido ao DJE
-
18/02/2025 22:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
18/02/2025 22:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 12:58
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 10:36
Petição Juntada
-
23/01/2025 10:09
Petição Juntada
-
16/01/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 05:32
Remetido ao DJE
-
15/01/2025 21:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/01/2025 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 09:05
IMESC - Laudo Pericial - Juntado
-
17/12/2024 00:16
Suspensão do Prazo
-
05/11/2024 18:14
Documento Juntado
-
02/11/2024 03:13
Suspensão do Prazo
-
19/07/2024 11:30
Autos no Prazo
-
19/07/2024 07:02
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
11/07/2024 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 12:30
Remetido ao DJE
-
08/07/2024 11:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/07/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 13:55
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
22/04/2024 10:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/04/2024 09:27
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
-
09/04/2024 12:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
03/03/2024 03:49
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
22/02/2024 21:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 10:16
Remetido ao DJE
-
21/02/2024 23:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/02/2024 23:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 13:49
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 17:17
Réplica Juntada
-
07/10/2023 10:14
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
28/09/2023 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 00:33
Remetido ao DJE
-
26/09/2023 22:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/09/2023 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 11:15
Contestação Juntada
-
12/08/2023 11:17
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
09/08/2023 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 06:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/08/2023 05:34
Remetido ao DJE
-
07/08/2023 23:18
Mandado de Citação Expedido
-
07/08/2023 23:18
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
07/08/2023 10:00
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 17:47
Emenda à Inicial Juntada
-
22/06/2023 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2023 00:36
Remetido ao DJE
-
20/06/2023 21:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2023 17:23
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 14:18
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000799-61.2023.8.26.0150
Maria Aparecida Morche Broon
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Eduardo Augusto da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/05/2023 14:00
Processo nº 1000799-61.2023.8.26.0150
Banco Itau Consignado S.A.
Maria Aparecida Morche Broon
Advogado: Eduardo Augusto da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2025 09:13
Processo nº 0005859-91.2020.8.26.0229
Good Bom Supermercados LTDA.
Dirley da Costa Ramos
Advogado: Helio Rangel Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2014 18:54
Processo nº 0003206-19.2024.8.26.0604
Advocacia Neves Costa
Francerlir de Sousa e Sousa
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/11/2022 08:15
Processo nº 0936273-65.0010.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Clio Servicos e Investimentos LTDA
Advogado: Jose Roberto Mazetto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/05/1996 00:00