TJSP - 1006701-18.2022.8.26.0477
1ª instância - 02 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 00:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/09/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2024 20:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 14:33
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 16:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/10/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Salim (OAB 333004/SP), Ana Paula da Cunha Bueno (OAB 433096/SP) Processo 1006701-18.2022.8.26.0477 - Embargos à Execução - Embargte: Maurício Donizete de Araújo - Embargdo: Condomínio Edifício Paysage - Por conseguinte, JULGA-SE PROCEDENTE a demanda para DECLARAR ilegitimidade passiva do ora embargante para figurar como executado nos autos principais, nos moldes do art. 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência experimentada e do princípio da causalidade, a parte embargada deverá suportar custas e despesas processuais, mais honorários sucumbenciais, que ora fixo em 10% do valor da causa, na forma do art. 85, § 2º, do CPC.
Finalmente, dado teor do compromisso assinado, ainda que em 2014, no qual o embargante comprometeu-se à paga de R$ 200.000,00 à vista, comprove a declaração de hipossuficiência lançada, mediante juntada das últimas três declarações de renda ou, na falta dela, por meio de comprovantes idôneos de renda, sob pena de cassação da gratuidade.
Transitada em julgado e cumprida a presente decisão, certifique-se nos autos principais e arquivem-se estes autos com as cautelas de estilo.
P.R.I.C. -
30/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2023 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 15:43
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/07/2023 22:12
Conclusos para julgamento
-
10/06/2023 11:31
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 04:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2023 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/04/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 09:05
Conclusos para decisão
-
08/02/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
13/08/2022 00:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2022 17:16
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
21/07/2022 05:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2022 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 21:37
Conclusos para despacho
-
15/07/2022 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2022 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2022 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 13:55
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 16:52
Juntada de Petição de contestação
-
11/05/2022 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2022 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/05/2022 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2022 17:27
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 16:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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