TJSP - 1008364-23.2023.8.26.0297
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jales
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 09:26
Documento Juntado
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25/04/2025 16:06
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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26/03/2025 09:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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13/08/2024 14:27
Certidão de Cartório Expedida
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25/07/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2024 10:31
Remetido ao DJE
-
25/07/2024 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/06/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
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28/06/2024 12:04
Remetido ao DJE
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28/06/2024 11:27
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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28/06/2024 10:06
Conclusos para decisão
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21/06/2024 07:35
Petição Juntada
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19/04/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
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19/04/2024 12:24
Certidão de Cartório Expedida
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28/02/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2024 13:32
Remetido ao DJE
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28/02/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 10:51
Conclusos para despacho
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27/02/2024 17:17
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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29/11/2023 16:53
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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29/11/2023 16:00
Contrarrazões Juntada
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10/11/2023 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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10/11/2023 10:40
Documento Juntado
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10/11/2023 10:40
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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10/11/2023 00:06
Remetido ao DJE
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09/11/2023 15:06
Recebido o recurso
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09/11/2023 13:36
Conclusos para decisão
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09/11/2023 10:34
Decurso de Prazo
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07/11/2023 15:44
Recurso Interposto
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24/10/2023 00:24
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
20/10/2023 15:39
Julgada Procedente a Ação
-
10/10/2023 13:25
Conclusos para Sentença
-
04/10/2023 15:50
Petição Juntada
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29/09/2023 17:35
Petição Juntada
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28/09/2023 06:01
AR Positivo Juntado
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16/09/2023 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2023 10:59
Carta de Citação Expedida
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15/09/2023 00:04
Remetido ao DJE
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14/09/2023 22:15
Concedida a Antecipação de tutela
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14/09/2023 15:28
Conclusos para decisão
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13/09/2023 16:26
Petição Juntada
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01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Silmara Caroline da Silva (OAB 411900/SP) Processo 1008364-23.2023.8.26.0297 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Natanael Alves de Almeida -
Vistos.
Ao mandato judicial aplicam-se as regras da legislação processual e, supletivamente, as normas do Código Civil.
Nos artigos 103 a 107, o Código de Processo Civil não trata, de forma pormenorizada, sobre o objeto da procuração, que é o instrumento do mandato judicial.
Sobre o objeto da procuração, portanto, o intérprete pode buscar o complemento nas normas supletivas do Código Civil.
Segundo o Código Civil, devem constar na procuração os objetivos a serem alcançados com a outorga.
Nesse sentido, a procuração deve mencionar qual a ação específica que a parte-autora pretende ajuizar e os pedidos formulados.
Não basta constar, por exemplo, que a procuração visa à propositura de ação ordinária, por exemplo.
Não se trata de um formalismo excessivo, o qual seria incompatível com o sistema dos Juizados Especiais. É que uma procuração genérica poderia autorizar a propositura de várias ações, mesmo sem a autorização do cliente, em relação a uma mesma causa de pedir.
Por isso a necessidade de especificar o objeto da procuração.
Suponhamos uma demanda envolvendo suposta alteração indevida de plano de telefonia.
Deve constar, na procuração, que a demanda diz respeito à alteração indevida de plano de telefonia com relação à linha telefônica nº XXX, com pedido de obrigação de fazer para restabelecimento do plano de telefonia XXX e reparação por danos morais, por exemplo.
Nesse caso, os dois grandes objetivos da ação (reparação por danos morais e obrigação de fazer para obter o restabelecimento do plano anterior) constaram da procuração.
Evita-se, assim, o ingresso autorizado de uma ação de obrigação de fazer e, posteriormente, um ingresso não autorizado de uma demanda de indenização por danos morais em relação ao mesmo plano de telefonia, por exemplo. É importante assinalar que, neste Juizado Especial, há várias ações de teor repetitivo, o que exige cautela do Poder Judiciário, para que, ao mesmo tempo que se garante o direito ao acesso à justiça, evita-se o trâmite de demandas chamadas de predatórias.
Posto isso, assinalo o prazo de 5 dias, para a parte-autora fazer constar o objeto específico da procuração, com a especificação dos pedidos (objetivos) formulados na demanda, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
No mesmo prazo, traga a parte autora título de eleitor e comprovante de residência (água, luz ou telefone), em seu nome, devidamente atualizado, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intimem-se. -
31/08/2023 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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31/08/2023 00:11
Remetido ao DJE
-
30/08/2023 17:00
Determinada a emenda à inicial
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30/08/2023 15:01
Conclusos para decisão
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30/08/2023 13:40
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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