TJSP - 1000665-78.2025.8.26.0533
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Santa Barbara D Oeste
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 13:48
Contrarrazões Juntada
-
09/04/2025 15:34
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
09/04/2025 15:28
Certidão de Cartório Expedida
-
09/04/2025 12:00
Contrarrazões Juntada
-
04/04/2025 03:32
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
30/03/2025 11:13
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
26/03/2025 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 06:46
Remetido ao DJE
-
24/03/2025 15:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/03/2025 13:15
Recebido o recurso
-
24/03/2025 12:13
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
21/03/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 08:35
Certidão de Cartório Expedida
-
20/03/2025 12:06
Recurso Interposto
-
20/03/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 12:38
Remetido ao DJE
-
19/03/2025 12:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/03/2025 12:24
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
17/03/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB 357043/SP), André Augusto de Araújo (OAB 142853/MG) Processo 1000665-78.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maurício Trevisan Pinto - Posto isto, julgo procedente a presente ação.
E, por consequência, extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Declaro que a parte autora, Maurício Trevisan Pinto, faz jus a inclusão da Bonificação por Resultado (BR) na gratificação natalina; férias e terço constitucional; licença-prêmio indenizada, devendo a Fazenda Pública do Estado de São Paulo apostilar para fins de prestações futuras.
Condeno a Fazenda Pública do Estado de São Paulo ao pagamento, em favor da parte autora, dos reflexos decorrentes da inclusão da Bonificação por Resultado (BR) nos vencimentos para fins de cálculo da gratificação natalina, férias e terço constitucional e licença-prêmio indenizada, observada a prescrição quinquenal, com acréscimo de correção monetária desde o momento em que deveria ter sido paga administrativamente e juros de mora, desde a efetiva citação (Enunciado nº 13 do FONAJE), ambos (correção monetária e juros de mora) nos termos do art. 406 do Código Civil.
Sem custas e honorários na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser recolhido nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (DJE de 08/01/2024).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ocorrida audiência de conciliação, deverá o recorrente, ainda, recolher o valor atinente ao pagamento do mediador devidamente atualizado pela tabela prática deste Tribunal, por meio de depósito judicial ou pagamento direto ao profissional, comprovando-se nos autos juntamente com o preparo.
P.I. -
15/03/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 19:15
Embargos de Declaração Juntados
-
14/03/2025 00:53
Remetido ao DJE
-
13/03/2025 13:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/03/2025 13:15
Julgada Procedente a Ação
-
07/03/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 11:10
Petição Juntada
-
08/02/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 12:29
Remetido ao DJE
-
07/02/2025 11:44
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
07/02/2025 11:37
Contestação Juntada
-
07/02/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 17:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/02/2025 16:03
Mandado de Citação Expedido
-
06/02/2025 10:43
Remetido ao DJE
-
06/02/2025 09:50
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
05/02/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 17:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0164574-21.0011.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Ar Brasil-Equipamentos Inds Lt
Advogado: Domingos Sanches
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2000 00:00
Processo nº 0166418-06.0011.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Akece Resistencias Industriais Lt
Advogado: Flavia Fumagalli Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/08/2000 00:00
Processo nº 1510709-38.2022.8.26.0361
Justica Publica
Hugo Cosmo da Silva
Advogado: Leandro Sousa da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/10/2022 13:14
Processo nº 1500770-44.2023.8.26.0120
Prefeitura Municipal de C Ndido Mota
Empresa Brasileira de Correiros e Telegr...
Advogado: Marcio Salgado de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2023 16:13
Processo nº 0166506-44.0011.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Ar Brasil-Equipamentos Inds Lt
Advogado: Domingos Sanches
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/08/2000 00:00