TJSP - 1000437-06.2025.8.26.0533
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Santa Barbara D Oeste
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 11:05
Baixa Definitiva
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18/06/2025 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 09:23
Conclusos para despacho
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13/06/2025 20:53
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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09/04/2025 15:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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09/04/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 11:42
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/04/2025 03:32
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 00:41
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 06:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 13:15
Recebido o recurso
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21/03/2025 08:38
Conclusos para despacho
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21/03/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB 357043/SP), André Augusto de Araújo (OAB 142853/MG) Processo 1000437-06.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Giovani Batista - Posto isto, julgo procedente a presente ação.
E, por consequência, extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Declaro que a parte autora, Giovani Batista, faz jus a inclusão da Bonificação por Resultado (BR) na gratificação natalina; férias e terço constitucional; licença-prêmio indenizada, devendo a Fazenda Pública do Estado de São Paulo apostilar para fins de prestações futuras.
Condeno a Fazenda Pública do Estado de São Paulo ao pagamento, em favor da parte autora, dos reflexos decorrentes da inclusão da Bonificação por Resultado (BR) nos vencimentos para fins de cálculo da gratificação natalina, férias e terço constitucional e licença-prêmio indenizada, observada a prescrição quinquenal, com acréscimo de correção monetária desde o momento em que deveria ter sido paga administrativamente e juros de mora, desde a efetiva citação (Enunciado nº 13 do FONAJE), ambos (correção monetária e juros de mora) nos termos do art. 406 do Código Civil.
Sem custas e honorários na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser recolhido nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (DJE de 08/01/2024).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ocorrida audiência de conciliação, deverá o recorrente, ainda, recolher o valor atinente ao pagamento do mediador devidamente atualizado pela tabela prática deste Tribunal, por meio de depósito judicial ou pagamento direto ao profissional, comprovando-se nos autos juntamente com o preparo.
P.I. -
15/03/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/03/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 12:58
Julgada Procedente a Ação
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07/03/2025 12:33
Conclusos para despacho
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07/03/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 12:51
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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10/02/2025 21:17
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 15:24
Expedição de Mandado.
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28/01/2025 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 12:30
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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27/01/2025 16:35
Conclusos para despacho
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27/01/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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