TJSP - 1027239-71.2024.8.26.0405
1ª instância - 06 Civel de Osasco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:41
Expedição de Carta.
-
10/09/2025 16:40
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1027239-71.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Ana Lucia Madureira Inocencio - - Maria Helena Inacio Madureira - André Luiz dos Santos - - 99 Tenologia Ltda -
Vistos.
Ciência às partes acerca da data designada para a realização perícia (31/10/2025, às 08:30 RUA JÚLIO GONZALEZ, 132 - BARRA FUNDA - SP CEP:01156060 8º ANDAR - IMESC, autora ANA LUCIA MADUREIRA INOCÊNCIO, e às 08:45 na mesma data e local, autora MARIA HELENA INACIO MADUREIRA).
Sem prejuízo da intimação do autor via DJe na pessoa de seus procuradores constituídos constituidos nos autos, intima-as por carta para comparecimento obrigatório na data designada, sob pena de preclusão da prova em caso de ausência injustificada.
Deixo consignado que os patronos das autoras também deverão zelar pelo comparecimento de suas representadas.
Documentos médicos pertinentes à perícia deverão ser juntados nos autos digitais.
Ciência aos réus pelo DEJEN.
Int.
Cumpra-se. - ADV: REGIS FERNANDO TORELLI (OAB 119951/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), REGIS FERNANDO TORELLI (OAB 119951/SP), MURILO CESAR ROSSI (OAB 424639/SP), MURILO CESAR ROSSI (OAB 424639/SP), EMERSON VALIM BEZERRA ESPARRINHA LENTO (OAB 263132/SP) -
02/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 14:36
Expedição de Ofício.
-
28/07/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 12:22
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 12:21
Juntada de Ofício
-
12/06/2025 12:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 13:36
Determinada a cobrança de Agendamento de Perícia ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
11/06/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 17:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/04/2025 23:23
Petição Juntada
-
02/04/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Regis Fernando Torelli (OAB 119951/SP), Emerson Valim Bezerra Esparrinha Lento (OAB 263132/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Murilo Cesar Rossi (OAB 424639/SP) Processo 1027239-71.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ana Lucia Madureira Inocencio, Maria Helena Inacio Madureira - Reqdo: André Luiz dos Santos, 99 Tenologia Ltda -
Vistos.
Fls. 574/580 - Acreditando se tratar de cópia do recurso a ser interposto diretamente perante o Eg.
Tribunal de Justiça, aguarde-se informação acerca do julgamento.
Aguarde-se a designação de perícia pelo IMESC.
Intime-se. -
01/04/2025 02:32
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 18:26
Apelação/Razões Juntada
-
20/03/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Regis Fernando Torelli (OAB 119951/SP), Emerson Valim Bezerra Esparrinha Lento (OAB 263132/SP), Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Murilo Cesar Rossi (OAB 424639/SP) Processo 1027239-71.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ana Lucia Madureira Inocencio, Maria Helena Inacio Madureira - Reqdo: André Luiz dos Santos, 99 Tenologia Ltda - A preliminar de ilegitimidade passiva da corré 99 TECNOLOGIA LTDA não prospera, eis que atua no ramo de transporte, auferindo lucros e assumindo os riscos decorrentes do desenvolvimento da atividade empresarial, motivo pelo qual deverá permanecer no polo passivo da ação, sem prejuízo da oportuna análise de mérito.
Não há se cogitar de nulidade de citação do corréu ANDRÉ, que constituiu defensor (fls. 409), apresentando contestação (fls. 498/502) considerada tempestiva, de modo que não há se cogitar prejuízo ao exercício da ampla defesa Auferindo o corréu ANDRÉ vencimentos superiores a R$ 5 mil (fls. 558), indefiro-lhe a gratuidade judiciária (restrita a pessoas que auferem até 2 salários mínimos).
Assim, presentes os requisitos e condições da ação, dou o feito por saneado.
Fixo como pontos controvertidos da demanda: o preenchimento dos requisitos da responsabilidade civil por parte dos requeridos, assim como a extensão de eventuais danos materiais, morais e estéticos sofridos pela autora por conta do acidente relatado na inicial, ocorrido em 22/09/2023, no local apontado na petição inicial.
Para tanto necessário se faz a prova pericial médica, além de prova oral, sem prejuízo de prova documental complementar, desde que lastreada em documentos novos.
Oficie-se ao IMESC solicitando data para perícia, considerando ser o(a) autor(a) beneficiário(a) da gratuidade judiciária, e tendo solicitado a prova médica, cujo laudo deverá ser apresentado em 60 dias após a data da perícia.
Poderão as partes, em 15 dias (art. 465, § 1º, CPC), indicar assistente-técnico e oferecer quesitos.
Concluída a prova pericial, será designada audiência de instrução para produção de prova oral.
Int. -
17/03/2025 13:00
Remetido ao DJE
-
14/03/2025 16:17
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
-
13/03/2025 15:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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13/03/2025 10:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/03/2025 15:27
Conclusos para Sentença
-
11/03/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 18:09
Petição Juntada
-
10/02/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 12:05
Remetido ao DJE
-
10/02/2025 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2025 10:29
Conclusos para Sentença
-
04/02/2025 09:19
Especificação de Provas Juntada
-
03/02/2025 23:57
Especificação de Provas Juntada
-
31/01/2025 09:49
Petição Juntada
-
23/01/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 12:07
Remetido ao DJE
-
23/01/2025 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2025 23:35
Réplica Juntada
-
16/12/2024 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 06:06
Remetido ao DJE
-
15/12/2024 18:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 13:04
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 19:56
Contestação Juntada
-
28/11/2024 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 09:40
Remetido ao DJE
-
28/11/2024 08:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2024 11:15
Contestação Juntada
-
21/11/2024 12:45
Certidão de Cartório Expedida
-
19/11/2024 17:55
Pedido de Habilitação Juntado
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02/11/2024 06:01
AR Positivo Juntado
-
01/11/2024 06:04
AR Positivo Juntado
-
21/10/2024 04:04
Certidão Juntada
-
21/10/2024 04:04
Certidão Juntada
-
18/10/2024 09:20
Carta Expedida
-
18/10/2024 09:19
Carta Expedida
-
15/10/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 01:21
Remetido ao DJE
-
11/10/2024 16:53
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/10/2024 12:32
Conclusos para decisão
-
11/10/2024 07:57
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 12:17
Petição Juntada
-
25/09/2024 09:19
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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17/09/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 01:42
Remetido ao DJE
-
16/09/2024 14:55
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
16/09/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 09:29
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 19:07
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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