TJSP - 1010233-27.2024.8.26.0704
1ª instância - 01 Civel de Butanta
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 14:27
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
26/04/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
26/04/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/03/2025 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 09:39
Conclusos para decisão
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21/03/2025 13:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/03/2025 00:38
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lais Eun Jung Kim (OAB 146187/SP) Processo 1010233-27.2024.8.26.0704 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Jose Manuel Bouzon Ferradans, Jacques Diament, Esteves Participações e Empreendimentos Eireli - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, extinguindo-a nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) declarar rescindido o contrato de locação residencial entre as partes; (ii) condenar o requerido ao pagamento dos aluguéis vencidos, incluindo aqueles que venceram no curso da ação até a entrega das chaves (15/01/2025), devidamente atualizados e acrescidos de juros de mora, desde o vencimento de cada parcela inadimplida (art. 397 do CC), sem prejuízo de eventuais encargos de mora previstos em contrato, cujo valor deverá ser apurado em fase de cumprimento de sentença.
Condeno o requerido, ainda, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, conforme disposto no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Observe-se que a correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos dos artigos 389 e 406, do Código Civil, com a observância, no que aplicável, das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 29/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1/% ao mês; ii) a partir do dia 30/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as devidas cautelas de praxe.
P.I.C. -
13/03/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 13:12
Julgada Procedente a Ação
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10/02/2025 08:38
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
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07/02/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 17:02
Conclusos para decisão
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05/02/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/01/2025 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 09:35
Conclusos para decisão
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16/01/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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13/01/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2025 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/01/2025 11:07
Conclusos para decisão
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09/01/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/11/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2024 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 06:04
Juntada de Certidão
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14/11/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 15:50
Expedição de Carta.
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13/11/2024 15:49
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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13/11/2024 15:41
Conclusos para decisão
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08/11/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 13:59
Determinada a emenda à inicial
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05/11/2024 17:56
Conclusos para decisão
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05/11/2024 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
05/11/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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