TJSP - 1000271-73.2022.8.26.0146
1ª instância - Vara Unica de Cordeiropolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 22:48
Suspensão do Prazo
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19/03/2025 05:00
AR Positivo Juntado
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10/03/2025 06:12
Certidão Juntada
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07/03/2025 15:22
Carta de Intimação Expedida
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04/10/2024 17:13
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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24/09/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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24/09/2024 12:01
Remetido ao DJE
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24/09/2024 10:35
Determinado o arquivamento
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09/05/2024 17:25
Decurso de Prazo
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08/05/2024 12:48
Conclusos para decisão
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07/12/2023 11:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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07/12/2023 11:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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01/09/2023 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriana Luna Evangelista (OAB 383665/SP) Processo 1000271-73.2022.8.26.0146 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Nicolas Andrade Emerique - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial movida por N.A.E, representado por A.G.E., em face de F.A. de A., resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para o fim de tornar definitivos os alimentos concedidos em caráter provisório, condenando o requerido ao pagamento de pensão alimentícia ao autor, fixada no percentual de 33% (trinta e três por cento) dos rendimentos líquidos do requerido, incluindo férias, 13º salário e verbas rescisórias, ou, em caso de desemprego, de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo nacional vigente.
Na hipótese de vínculo empregatício, OFICIE-SE para descontos, anotando que o presente ofício substitui o anterior.
A presente sentença valerá como ofício a ser entregue pela parte.
Diante da sucumbência integral seguindo o princípio da causalidade, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como, nos honorários advocatícios da parte contrária que fixo em que ora arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Nos termos do artigo 346, os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial, sendo que o revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Ciência ao Ministério Público.
P.I.C. -
31/08/2023 00:05
Remetido ao DJE
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30/08/2023 18:10
Julgada Procedente a Ação
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23/08/2023 10:26
Conclusos para Sentença
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22/08/2023 15:46
Sob sigilo Juntado
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15/08/2023 10:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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15/08/2023 10:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/08/2023 09:15
Petição Juntada
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14/08/2023 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2023 00:07
Remetido ao DJE
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10/08/2023 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/08/2023 16:46
Apensado ao processo
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04/08/2023 16:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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02/03/2023 13:45
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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02/03/2023 13:43
Mandado Juntado
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26/10/2022 11:54
Mandado de Citação Expedido
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25/10/2022 18:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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15/06/2022 05:58
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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02/06/2022 20:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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13/05/2022 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2022 00:05
Remetido ao DJE
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11/05/2022 17:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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11/05/2022 17:16
Carta de Citação Expedida
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11/05/2022 17:15
Concedida a Antecipação de tutela
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11/05/2022 14:54
Conclusos para decisão
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09/05/2022 14:06
Petição Juntada
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09/05/2022 12:51
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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09/05/2022 12:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/05/2022 12:06
Petição Juntada
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07/04/2022 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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06/04/2022 12:02
Remetido ao DJE
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06/04/2022 10:53
Decisão
-
05/04/2022 12:42
Conclusos para decisão
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04/04/2022 12:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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