TJSP - 1500590-71.2022.8.26.0311
1ª instância - Vara Unica de Junqueiropolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Heloisa Bodini Siniciato Ueda (OAB 181990/SP) Processo 1500590-71.2022.8.26.0311 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: EDCLEYTOM OLIVEIRA DOS SANTOS - Vistos, Em cumprimento ao Comunicado CG nº 078/2020, foi dado vista dos autos ao Ministério Público para manifestar-se quanto a manutenção da prisão preventiva decretada contra o acusado Edcleytom Oliveira dos Santos (fls. 120/121).
A i. representante do Ministério Público manifestou-se à fls. 175/176, requerendo que fosse mantida a segregação cautelar do acusado. É o relatório.
DECIDO.
O acusado está sendo processado por infração ao Artigo 155, § 4º, Inciso III, do Código Penal.
Em audiência de custódia realizada por este Juízo, no dia 29 de Setembro de 2022, foi concedido ao réu a Liberdade Provisória condicionada ao cumprimento de condições (fls. 46/48).
No entanto, em virtude do descumprimento das condições impostas, por decisão proferida por este Juízo, datada de 14 de Abril de 2023, foi revogada a prisão domiciliar do acusado Edcleytom Oliveira dos Santos, convertendo-a novamente em PRISÃO PREVENTIVA (fls. 120/121).
Conforme decisão anterior, há nos autos comprovação suficiente da materialidade delitiva e indícios de autoria que apontam para a pessoa do réu.
Da mesma forma, na esteira do que ressaltado pela Autoridade Policial e pelo Ministério Público, verifico que ainda se encontram presentes os requisitos do Artigo 312 do Código de Processo Penal, notadamente a garantia da ordem pública.
O fato praticado perturba a tranquilidade da população, a reclamar seja acautelado o meio social, coibindo-se novas investidas.
Além de garantir a ordem pública, a detenção provisória constitui, no caso em tela, instrumento eficiente para regular a célere instrução, permitindo o reconhecimento do agente, assegurando, ainda, a aplicação da lei penal.
De toda sorte também não verifico a ocorrência de excesso de prazo na segregação cautelar do réu o que, aliado aos outros elementos de convicção e indiciários até aqui colhidos, justifica a manutenção da prisão preventiva.
Assim, adotando, no mais, as ponderações da Douta Promotora de Justiça, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA de EDCLEYTOM OLIVEIRA DOS SANTOS, nos mesmos moldes da decisão anterior no mesmo sentido.
Cientifiquem-se as partes.
Após, aguarde-se a audiência designada (fls. 160/161).
Int..
Junqueirópolis, 28 de Agosto de 2023.- -
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Heloisa Bodini Siniciato Ueda (OAB 181990/SP) Processo 1500590-71.2022.8.26.0311 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: EDCLEYTOM OLIVEIRA DOS SANTOS - Vistos, Por primeiro, em cumprimento ao comunicado CG nº 78/2020, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestar-se à cerca da manutenção da prisão preventiva decretada contra o acusado Edcleytom Oliveira dos Santos (fls. 120/121).
Manifestação de fls. 143/144: Trata-se de defesa preliminar oferecida pelo réu EDCLEYTOM OLIVEIRA DOS SANTOS, nos moldes do Artigo 396 A, do Código de Processo Penal.
No meu entender não há matéria preliminar a ser analisada.
Significa dizer que não foi apontado pelo réu qualquer eiva de nulidade que macule o processo, levando-o à extinção prematura.
Entendo que se faz necessária dilação probatória, sob o crivo do contraditório, de molde a possibilitar a eventual confirmação de tese defensiva, sendo mais salutar a produção de provas, com o fim de se alcançar à verdade real.
Diante disso, determino o regular prosseguimento do feito em seus demais termos.
Designo Audiência de Instrução, Debates e Julgamento para o dia 14 de setembro de 2023, às 16:00 horas, que será realizada por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, através da Plataforma MICROSOFT TEAMS, mediante acesso à Sala de Audiências virtual através de computador ou smarthphone.
Para tanto, oportunamente, as partes, testemunhas e estabelecimento(s) prisional(is) receberão link para acesso à audiência virtual, que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o qual será suficiente para o ingresso na audiência virtual na data e horário retro agendados.
INTIME(M)-SE a(s) vítima(s) (modelo 506026) e D.
Defensor(a)(es) (imprensa oficial): A) para a Audiência de Instrução, Debates e Julgamento designada para o dia 14 de setembro de 2023, às 16:00 horas, a qual será realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, mediante acesso à Sala de Audiências virtual através de computador ou smarthphone, oportunidade em que será(ão) ouvida(s) nos autos, devendo ser(em) advertida(s) de que, deixando de atender sem motivo justificado, estarão sujeitas a processo penal por crime de desobediência e ao pagamento de multa, conforme previsto no artigo 219 do Código de Processo Penal; No cumprimento de cada ato de intimação, deverá o(a) Sr(a).
Oficial(a) de Justiça responsável solicitar à pessoa intimada que informe seu(s) respectivo(s) endereço(s) eletrônico(s) pessoal(is) (e-mail) e/ou contato(s) telefônico(s), inclusive informando se utiliza o aplicativo WhatsApp, através do qual pretenda(m) receber link para acesso à Sala de Audiências virtual, informações essas que deverão constar da certidão respectiva; e B) de que, oportunamente, serão contatadas por este Juízo, em data anterior à audiência designada, ocasião em que lhe(s) será encaminhado o link para acesso à Sala de Audiências virtual.
INTIME(M)-SE o(a)(s) acusado(a)(s) EDCLEYTOM OLIVEIRA DOS SANTOS, (Local da prisão: Centro de Detenção Provisória de Paulo de Faria) por mandado (modelo 506040) (Zona Cumprimento por Aplicativo), a ser cumprido remotamente, na forma preconizada no Comunicado CG nº 378/2020, da designação da audiência supra, oportunidade em que será(ão) interrogado(a)(s).
REQUISITE(M)-SE à(s) Direção(ões) do(a) Centro de Detenção Provisória de Paulo de Faria a presença do(a)(s) acusado(a)(s) EDCLEYTOM OLIVEIRA DOS SANTOS, Solteiro, Montador, RG 71280974, pai JOSE CARLOS DE JESUS SANTOS, mãe JOSILENE DOS SANTOS OLIVEIRA, Nascido em 05/06/1995, de cor Pardo, para a audiência supra designada, a qual realizar-se-á na forma descrita acima.
Servirá o presente como Ofício.
OFICIE-SE ao Comandante da Polícia Militar (25º BPM/I de Dracena) (modelo 1164), requisitando a(s) testemunha(s) militar(es), para a audiência supra designada, a qual realizar-se-á por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, através da Plataforma Microsoft Teams, bem como para que informe este Juízo ([email protected]), no prazo de 5 (cinco) dias, endereço eletrônico e/ou contatos telefônicos das mesmas, para os quais será encaminhado o link para acesso à audiência virtual.
INTIME-SE a(s) D.
DEFESA do(a)(s) denunciado(a)(s) para que, NO PRAZO DE CINCO DIAS, informe seu(s) respectivo(s) endereço(s) eletrônico(s) pessoal(is) (e-mail) e/ou contato(s) telefônico(s), através do qual pretenda(m) receber link para acesso à Sala de Audiências virtual, bem como para que se manifeste pela recusa ou impossibilidade de realização de audiência por meio virtual ou híbrido, presumindo-se em caso de silêncio a anuência ao meio ora adotado.
Expeça-se o necessário com a máxima urgência.
Int..
Junqueirópolis, 21 de Agosto de 2023.- -
18/08/2023 14:42
Juntada de Mandado
-
05/07/2023 14:32
Expedição de Mandado.
-
30/06/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 13:56
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 13:14
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2023 13:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 13:20
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
17/05/2023 13:52
Expedição de Mandado.
-
17/05/2023 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 16:39
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 16:22
Juntada de Mandado
-
05/05/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 11:28
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2023 11:24
INCONSISTENTE
-
23/04/2023 14:10
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 03:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2023 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 14:39
Conclusos para julgamento
-
13/04/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 11:02
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
05/03/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
05/03/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2023 13:34
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
01/03/2023 13:12
Conclusos para decisão
-
01/03/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/02/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/02/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 12:22
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/12/2022 16:23
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 18:25
Juntada de Petição de Denúncia
-
11/12/2022 07:10
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 15:38
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 15:37
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2022 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2022 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2022 10:14
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 10:11
Conclusos para despacho
-
26/11/2022 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 09:41
Expedição de Certidão.
-
24/11/2022 09:41
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2022 10:17
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2022 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2022 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/10/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 09:28
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/10/2022 11:10
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2022 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2022 17:41
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 15:46
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 15:44
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2022 15:25
Expedição de Alvará.
-
29/09/2022 15:08
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2022 14:15
Concedida a Liberdade provisória de #{nome_da_parte}.
-
29/09/2022 11:15
Audiência inicial designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 29/09/2022 01:30:00, Vara Única.
-
29/09/2022 11:02
Juntada de Ofício
-
29/09/2022 10:30
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2022 04:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2022 04:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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