TJSP - 0006978-63.2024.8.26.0127
1ª instância - 02 Criminal de Carapicuiba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 20:08
Recebido pelo Distribuidor no Destino (Movimentação Exclusiva do Distribuidor)
-
22/04/2025 20:08
Recebido pelo Distribuidor no Destino (Movimentação Exclusiva do Distribuidor)
-
16/04/2025 09:21
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
16/04/2025 09:21
Remetidos os Autos para Outro Foro/Comarca deste Estado (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
15/04/2025 10:27
Apensado ao processo
-
14/04/2025 13:43
Boletim de Ocorrência Juntado
-
23/03/2025 16:50
Recurso Interposto
-
17/03/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ygor Borges de Franca (OAB 500689/SP), Iago Pereira Almeida (OAB 78485/BA) Processo 0006978-63.2024.8.26.0127 - Execução da Pena - Exectdo: ANDERSON PEREIRA DA SILVA -
Vistos.
Trata-se de pedido defensivo que, em síntese, requer: (i) a declaração de extinção das penas referente à ação penal nº 1501888-50.2023.8.26.0542 pelo integral cumprimento; (ii) a retificação do cálculo, considerando que a referida ação foi integralmente cumprida antes da unificação com o processo nº 0003755-57.2017.4.03.6130, de modo que deve constar apenas a pena referente ao crime do processo nº 1501888-50.2023.8.26.0542 e observar as regras anteriores ao Pacote Anticrime para a progressão de regime, uma vez que o fato ocorreu antes da vigência da referida lei; e (iii) a retificação da pena base.
O Ministério Público apresentou parecer contrário (fls. 281). É o relatório.
Decido.
Após análise dos autos, entendo que os pedidos não merecem prosperar.
Primeiramente, as questões relacionadas à data-base para livramento condicional (e demais benefícios) já foram devidamente discutidas e decididas nos autos (decisão de fls. 257/258), sendo que a defesa não interpôs o respectivo agravo em execução.
Assim, trata-se de matéria preclusa.
No que tange ao pedido de extinção da pena por cumprimento integral e à retificação do cálculo da pena, considero que também não procede.
A unificação dos processos foi determinada em 14/01/2025, e o cálculo apresentado pela defesa não reflete corretamente o período de cumprimento das penas.
O Término de Cumprimento da Pena (TCP) referente ao PEC 2 será alcançado apenas em 01/10/2025, e, portanto, não há que se falar em cumprimento integral da pena até essa data.
Observo que no cálculo apresentado pela defesa, o TCP é anterior, pois, foi considerado equivocadamente que durante o período até a 1ª soma, as penas PPL foram cumpridas concomitantemente.
Nesse sentido: "Agravo em execução.
Cálculo de pena.
Se o indivíduo estava antes em cumprimento de pena por outra condenação, ainda que concomitantemente decretada a privação de liberdade em caráter cautelar, não há como computar o mesmo período como pena cumprida para efeito de desconto simultâneo da pena privativa de liberdade pela execução subsequente. (TJ-SP - Agravo de Execução Penal: 0007703-98 .2023.8.26.0996 Presidente Prudente, Relator.: Sérgio Mazina Martins, Data de Julgamento: 05/09/2023, 12ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 05/09/2023)." Diante do exposto, INDEFIRO os pedidos da defesa e mantenho a decisão de fls. 257/258, pelos seus próprios fundamentos.
Int. -
14/03/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:22
Remetido ao DJE
-
13/03/2025 20:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 10:56
Parecer Juntado
-
09/03/2025 19:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/03/2025 19:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/03/2025 17:30
Petição Juntada
-
27/02/2025 21:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 14:34
Remetido ao DJE
-
26/02/2025 13:57
Remetido ao DJE
-
26/02/2025 13:47
Expedição de documento
-
25/02/2025 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2025 03:33
Petição Juntada
-
21/02/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 15:15
Parecer Juntado
-
21/02/2025 01:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/02/2025 01:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/02/2025 01:40
Petição Juntada
-
21/01/2025 16:25
Certidão de Cartório Expedida
-
21/01/2025 14:54
Documento Juntado
-
21/01/2025 09:30
Documento Juntado
-
20/01/2025 16:24
Homologado o Cálculo
-
17/01/2025 17:16
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 16:52
Parecer Juntado
-
17/01/2025 16:52
Petição Juntada
-
17/01/2025 10:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/01/2025 10:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/01/2025 10:33
Planilha de Cálculos Juntada
-
17/01/2025 10:17
Apensado ao processo
-
15/01/2025 14:54
Unificação e Soma de Penas
-
14/01/2025 08:29
Conclusos para decisão
-
14/01/2025 08:27
Certidão de Cartório Expedida
-
13/01/2025 16:05
Documento Juntado
-
10/01/2025 17:23
Ofício Expedido
-
10/01/2025 14:30
Ato ordinatório
-
10/01/2025 13:07
Folha de Antecedentes Juntada
-
10/01/2025 13:05
Documento Juntado
-
10/01/2025 13:05
Ofício Juntado
-
10/01/2025 13:04
Despacho Digitalizado
-
10/01/2025 13:03
Documento Juntado
-
10/01/2025 12:48
Certidão Juntada
-
10/01/2025 11:54
Decisão Digitalizada
-
10/01/2025 11:54
Certidão Juntada
-
10/01/2025 11:54
Documento Juntado
-
10/01/2025 11:53
Parecer Juntado
-
10/01/2025 11:53
Certidão Juntada
-
10/01/2025 11:51
Documento Juntado
-
10/01/2025 11:13
Despacho Digitalizado
-
10/01/2025 11:00
Sentença Digitalizada
-
10/01/2025 10:59
Termo de Audiência Digitalizado
-
10/01/2025 10:59
Denúncia Juntada
-
10/01/2025 10:57
Denúncia Juntada
-
10/01/2025 10:56
Documento Juntado
-
10/01/2025 10:56
Alvará de Soltura Juntado
-
10/01/2025 10:55
Auto de Prisão em Flagrante Juntado
-
10/01/2025 10:54
Documento Juntado
-
04/11/2024 16:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Termo de Publicação de Acórdão • Arquivo
Termo de Publicação de Acórdão • Arquivo
Termo de Publicação de Acórdão • Arquivo
Termo de Publicação de Acórdão • Arquivo
Termo de Publicação de Acórdão • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Termo de Publicação de Acórdão • Arquivo
Termo de Publicação de Acórdão • Arquivo
Termo de Publicação de Acórdão • Arquivo
Termo de Publicação de Acórdão • Arquivo
Termo de Publicação de Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000641-62.2016.8.26.0146
Claudia Stinchelli Barbosa
Stella Manfrini Strapasson de Castro
Advogado: Thiago Bueno Furoni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/05/2016 12:22
Processo nº 0063811-63.2012.8.26.0405
Hsbc Bank Brasil S/A Banco Multiplo
Laudie dos Santos Candido
Advogado: Vera Lucia de Carvalho Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/01/2013 14:55
Processo nº 1503750-88.2023.8.26.0014
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Restart Jeans Confeccoes LTDA
Advogado: Reu Revel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/05/2023 13:03
Processo nº 1506891-37.2017.8.26.0302
Municipio de Jahu
Espolio de Jorge Sidney Atalla
Advogado: Vanderlei Avelino de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2017 01:37
Processo nº 1000712-44.2022.8.26.0020
Jose Lucas Vieira
Zurich Brasil Seguros SA
Advogado: Maria Amelia Saraiva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2022 00:00