TJSP - 1002060-51.2023.8.26.0218
1ª instância - 01 Cumulativa de Guararapes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 23:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/04/2024 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/03/2024 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2024 13:29
Conclusos para despacho
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18/03/2024 17:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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11/09/2023 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/09/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/09/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 17:02
Conclusos para despacho
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04/09/2023 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 03:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lauro Gustavo Miyamoto (OAB 232238/SP), Nathália Bortoletto Gravina (OAB 419273/SP) Processo 1002060-51.2023.8.26.0218 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Coopcred -
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes, protesto e registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto.
O valor da causa é R$ 2.869,27.
Caberá ao(à) exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
A pesquisa de titularidade de imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço eletrônico http://www.registradores.org.br.
FUNDOS DE INVESTIMENTO/ APLICAÇÕES FINANCEIRAS / PREVIDÊNCIA PRIVADA - Uma vez que o sistema Bacenjud não abrange os ativos mencionados acima, cópia desta decisão serve como ofício para ser apresentada diretamente a instituições financeiras, às quais caberá efetuar o bloqueio e a transferência a disposição deste juízo de todo e qualquer valor disponível em fundos de investimento, aplicações financeiras e previdências privadas em nome do(s) executado(s).
ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Por economia e celeridade processual, via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado de CITAÇÃO, apenas.
Int.
Guararapes, 21 de agosto de 2023. -
22/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2023 14:18
Conclusos para despacho
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03/08/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2023 21:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2023 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/07/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 11:56
Conclusos para despacho
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25/07/2023 09:12
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 09:08
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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25/07/2023 09:08
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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25/07/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/07/2023 21:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/07/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/07/2023 10:25
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 10:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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