TJSP - 1022210-40.2024.8.26.0405
1ª instância - 06 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 15:29
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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11/06/2025 14:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
06/06/2025 09:03
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
06/06/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 11:25
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
12/05/2025 12:24
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 12:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/05/2025.
-
10/05/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 09:47
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 12:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 10:45
Juntada de Ofício
-
20/03/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Soraia da Costa França (OAB 181872/SP), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 1022210-40.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Flavia Maria Ferreira Melo - Reqdo: Caap - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas - Converto o julgamento em diligência.
Requisite-se ao SCPC (via sistema on-line) e ao SERASA (via sistema on-line SERASAJUD) informações históricas sobre os apontamentos registrados em nome da parte requerente (CPF nº *59.***.*78-61 e nome no cabeçalho desta), relativas aos últimos cinco anos.
Servirá o presente, por cópia digitada, como OFÍCIO à SERASA a e ao SCPC.
Providencie a Serventia o encaminhamento aos órgãos competentes, com urgência.
Consigno que, tratando-se o presente de feito digital, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Em relação à providência determinada, observo que, nos últimos anos, a Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ tem emitido diversos alertas de fraudes processuais envolvendo ações conhecidas como demandas de massa, ou seja, aquelas em que se verifica uma multiplicidade de casos similares em curto lapso temporal.
Nesta Comarca, situam-se as sedes de diversas instituições financeiras, o que demanda do juízo a adoção de medidas de cautela para evitar fraudes, em conformidade com os alertas emitidos pelo CNJ e pela Corregedoria Geral da Justiça.
A omissão no controle destas situações implicaria a permissão da utilização do processo para fins ilícitos e uma verdadeira enxurrada de processos desta natureza, em detrimento dos demais.
Ou seja, em última análise, busca-se preservar a eficiência e o bom andamento da prestação jurisdicional.
Frise-se que se trata de medida de controle uniforme para todos os feitos, absolutamente impessoal e isonômica, que tem como fundamento a peculiar condição da comarca (sede de inúmeras instituições financeiras) de modo que inexiste, no caso concreto, suspeição acerca da parte ou seu procurador.
Anote-se, por derradeiro, que não se trata de suprir ou complementar a atividade de instrução processual que cabe as partes no processo civil, mas, sim, superar questão imprescindível a formação do convencimento para o julgamento da lide.
Com a resposta, manifestem-se as partes no prazo comum de 10 dias. -
17/03/2025 12:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 11:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 09:30
Conclusos para julgamento
-
17/03/2025 09:30
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/02/2025 19:05
Juntada de Petição de Réplica
-
06/02/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 12:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/02/2025 11:05
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2025 10:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/02/2025.
-
14/12/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2024 07:42
Juntada de Certidão
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28/11/2024 18:36
Expedição de Carta.
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28/11/2024 14:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/10/2024 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/08/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 05:08
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 12:36
Expedição de Carta.
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05/08/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2024 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 17:26
Concedida a Medida Liminar
-
02/08/2024 12:04
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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