TJSP - 1034718-18.2024.8.26.0405
1ª instância - 06 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1034718-18.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Laura Aguiar Batista - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Ciência acerca da proposta de honorários do perito, os quais deverão ser depositados pela parte requerida em quinze dias, conforme decisão proferida às fls. 353/354. - ADV: ROBERTA ALMEIDA PEREIRA (OAB 523329/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), ROBERTA PEREIRA ALMEIDA (OAB 32189/ES) -
04/09/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 16:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 15:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/08/2025 09:25
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 20:03
Conclusos para julgamento
-
06/08/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 13:38
Juntada de Petição de Alegações finais
-
04/08/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 16:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 16:41
Juntada de Ofício
-
28/05/2025 13:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
27/05/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 10:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
10/04/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 12:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felipe Conde (OAB 310799/SP), Roberta Almeida Pereira (OAB 32189/ES) Processo 1034718-18.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Laura Aguiar Batista - Reqdo: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Vistos em saneador.
Trata-se de ação ajuizada por LAURA AGUIAR BATISTA, menor impúbere, representada por sua genitora, ISABEL REZENDE AGUIAR, em face de NOTREDAME INTERMÉDICA.
Alega a parte autora que conta com 7 anos de idade, diagnosticada com transtorno do espectro autista (TEA), nível 1 de suporte, com deficiência intelectual (DI) com prejuizo na linguagem funcional, CID10 F84.0 e possui indicação médica para tratamento composto por sessões de psicoterapia comportamental ABA/DENVER (40 horas), terapia ocupacional com integração sensorial (04 horas), psicopedagogia (03 horas), musicoterapia (01 hora), fonoaudiologia especializada em autismo (03 horas), orientação parental mensal (01 hora), fisioterapia motora (04 horas), com necessidade de atendimento em caráter urgente e próximo à residência para evitar crises.
Informou que a ré e sua redes credenciadas não disponibiliza o tratamento e tão pouco na proximidade da residência do autora e, diante das negativas por parte do plano de saúde para conseguir o tratamento, iniciou o tratamento recomendado, em clínica particular de nome FLORESCER.
Pleiteou a gratuidade da justiça, a prioridade na tramitação e a tutela de urgência.
Requereu a condenação do plano de saúde ao pagamento integral do tratamento diretamente ao prestador de serviço das terapias desde o início, uma vez que ainda não houve pagamento pelo autor a referida clínica, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50.000,00.
Juntaram-se documentos. Às fls. 46/47, o Ministério Público opinou pelo parcial deferimento da tutela antecipada.
A decisão de fls. 49/54 concedeu em parte a tutela provisória de urgência, determinando à ré que autorize a realização dos atendimentos indicados à autora em sua rede referenciada no prazo de até 15 dias (sob pena de multa diária), ou, se ausente, mediante reembolso dos dispêndios da parte autora, exceção feita ao atendimento domiciliar e em ambiente escolar. Às fls. 69, foram deferidos os benefícios da justiça gratuita à autora.
A parte requerida informou às fls. 75/76 a interposição de Agravo de Instrumento contra a decisão de fls. 49/54.
Citada, a requerida ofertou sua contestação às fls. 147/176.
No mérito, asseverou a ausência de negativa emitida e a inexistência de obrigação de custeio integral fora da rede credenciada, não cabendo a autora escolher a clínica em que irá realizar o tratamento.
Alegou a impossibilidade de cobertura ilimitada, pois traria um impacto no fundo comum.
Pugnou pela improcedência dos pedidos autorais.
Juntou documentos.
Houve réplica (fls. 232/243).
Instadas a especificarem as provas que pretendiam produzir (fls. 244), as partes se manifestaram às fls. 247 e 248.
Determinada abertura de vista ao Ministério Público (fls. 249), este se manifestou às fls. 255/258 pela parcial procedência da demanda e confirmação da tutela antecipada concedida. É a síntese do relatório.
Decido.
Ausentes vícios de ordem processual e presentes as condições da ação, dou o feito por saneado.
O Tribunal de Justiça de São Paulo emitiu o Provimento nº 84 que dispõe sobre o uso e funcionamento do Sistema Nacional de Pareceres e Notas Técnicas (e-NatJus).
Diante do cenário delineado, determino a expedição de ofício a ser encaminhado ao endereço de e-mail: [email protected], devidamente instruído com os seguintes documentos: a) petição inicial; b) contestação; c) senha de acesso aos autos; d) documentos de fls. 23/26 e 36/43/ e) formulário disponível no site Nat-Jus, devidamente preenchido, bem como constar no campo "ressalvas ou opinião do magistrado" os seguintes quesitos a serem respondidos (sem prejuízo dos quesitos das partes): 1) Há indicação de necessidade ou adequação ao tratamento baseado no método ABA, como psicoterapia comportamental ABA e/ou DENVER (40 horas/semanais), terapia ocupacional com integração sensorial (4 horas/semanais), psicopedagogia (03 horas/ semanais), musicoterapia (01 hora semanal), fonoaudiologia especialista em autismo (3 horas/semanais), orientação parental (01 hora/ mensal) e fisioterapia motora (04 horas), conforme documentos acostados às fls. 23/27 e 36/43, consideradas as peculiaridades da parte autora? 2) Considerando as condições descritas no relatório médico acostado aos autos, a quantidade de horas/sessões de tratamento prescritas são compatíveis com o diagnóstico e as necessidades da parte autora?Há evidências científicas nesse sentido? Concedo às partes o prazo comum de 10 dias para formulação de quesitos, sem prejuízo de eventuais quesitos formulados pelo Ministérito Público, com consequente remessa ao NatJus para resposta.
Intime-se, cientificando o MP. -
26/03/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 08:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2025 11:06
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 16:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/03/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Felipe Conde (OAB 310799/SP), Roberta Almeida Pereira (OAB 32189/ES) Processo 1034718-18.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Laura Aguiar Batista - Reqdo: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Ao MP, tornando conclusos na sequência. -
17/03/2025 12:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 07:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2025 17:08
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 11:38
Juntada de Petição de Réplica
-
06/02/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2025 18:12
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 03:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/12/2024 08:23
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 16:54
Expedição de Carta.
-
19/12/2024 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 15:09
Recebida a Petição Inicial
-
16/12/2024 14:34
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2024 00:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 17:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/11/2024 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 14:25
Concedida em parte a Medida Liminar
-
25/11/2024 12:58
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 12:22
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 17:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/11/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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