TJSP - 0986554-74.0000.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 16:19
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 12:05
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Joanna Gardini de Castro (OAB 308675/SP), Iza Ramos Nantes de Castilho (OAB 310451/SP) Processo 0986554-74.0000.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectda: maria da luz dos santos cantelli - Sentença proferida em 10/03/2025, no Expediente de Acompanhamento cujo teor segue: “CERTIFICO E DOU FÉ que este processo integra a relação de feitos do Expediente Nº 28/2025 da Seção Mutirão, conforme autorizam os itens 140 e 140.1 do Provimento CG 11/2002 da Corregedoria Geral da Justiça, expediente que, remetido à conclusão do(a) Juiz(íza) de Direito, Dra.
Roberta de Moraes Prado recebeu a decisão a seguir transcrita: “Forme-se expediente de acompanhamento, juntando-se cópia desta sentença em cada um dos processos da relação retro.
Verificados os processos constantes desta relação, constatou-se que em todos há pedido de remissão pela Fazenda do Estado de São Paulo juntado ao Expediente de Acompanhamento da Diretoria Nº 02/2020.Tendo em vista a remissão total do débito, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil c.c. artigo 156, IV, do Código Tributário Nacional.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente.
Advirto à parte e ao seu patrono que a extinção se funda em remissão da dívida, razão pela qual não há que se falar em condenação da Fazenda do Estado de São Paulo ao pagamento de honorários de sucumbência ao executado.
Nesse sentido a recente jurisprudência desta Corte que ora se colaciona.
APELAÇÃO EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE Execução extinta não pelo seu acolhimento, mas pela ocorrência da remissão da dívida tributária (art. 924, III, CPC) Condenação da FESP ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência Descabimento Precedentes do C.
STJ Sentença mantida - Recurso desprovido – (TJSP – Apelação nº 9000503-74.2010.8.26.0114 – 4ª Câmara de Direito Público – Relª.
Desª.
Ana Liarte – j. 29/04/22).
Apelação.
Execução fiscal.
Pedido de extinção formulado pela FESP com fundamento na remissão administrativa do débito.
Pretensão voltada à condenação da exequente ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência.
Não cabimento.
Demanda julgada extinta por pedido da exequente, com fundamento na perda do objeto da execução.
Executado que não apresentou defesa.
Precedentes.
Sentença mantida.
Recurso improvido (TJSP – Apelação nº 9000450-06.2004.8.26.0114 – 3ª Câmara de Direito Público – Relª.
Desª.
Paola Lorena – j. 25/04/22).
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Extinção do débito e da execução fiscal que decorreu da remissão - Incabível a condenação da Fazenda Estadual ao pagamento da verba honorária ao patrono da parte executada - Inteligência do art. 26 da Lei nº 6.830/1980 - Precedentes Sentença reformada.
Apelo provido. (TJSP - Apelação Cível 0031143-87.2006.8.26.0554; Rel.
Des.
Spoladore Dominguez - 13ª Câmara de Direito Público; j. 11/08/21).
Outro não é o entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça:PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO.
SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ.
ACOLHIMENTO PARCIAL DOS EMBARGOS.(...) 2. Quanto ao pedido formulado em sede de embargos de declaração, no sentido de que a exequente deve ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios, a orientação da Primeira Seção/STJ firmou-se no sentido de que não são cabíveis honorários advocatícios "quando a execução fiscal é extinta em razão da superveniência de lei que ensejou a remissão do crédito tributário.
Assim, nessa hipótese, não são devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública, pois, à época do ajuizamento, a demanda tinha causa justificada" (AgRg nos EREsp 1139726/SC, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/11/2011, DJe 30/11/2011) (g.n.).
Ciência à Fazenda do Estado de São Paulo.
São Paulo, data supra.
Dra.
Roberta de Moraes Prado”. -
13/03/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 06:11
Remetido ao DJE
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11/03/2025 13:11
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
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06/02/2025 09:31
Processo Desarquivado Art. 40 da Lei 6.830/80 Com Reabertura
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04/02/2019 17:05
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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01/11/2017 13:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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19/10/2017 14:32
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
11/10/2017 09:51
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
01/09/2017 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2017 11:39
Remetido ao DJE
-
14/06/2017 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2017 14:12
Remetido ao DJE
-
07/06/2017 16:57
Mandado de Levantamento Expedido
-
15/12/2016 15:40
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
07/12/2016 09:43
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
10/10/2016 11:58
Certidão de Publicação Expedida
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05/10/2016 16:48
Remetido ao DJE
-
28/09/2016 16:29
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
22/09/2016 15:51
Conclusos para despacho
-
22/09/2016 15:30
Ofício Juntado
-
22/09/2016 15:29
Ofício Juntado
-
22/09/2016 15:29
Ofício Juntado
-
22/09/2016 15:29
Ofício Juntado
-
01/09/2016 12:30
Recebidos os autos da Conclusão
-
31/08/2016 17:23
Decisão
-
31/08/2016 10:12
Conclusos para decisão
-
30/08/2016 17:49
Petição Juntada
-
30/08/2016 17:36
Recebidos os autos do Advogado
-
30/08/2016 12:16
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
-
25/08/2016 19:32
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
-
23/08/2016 18:12
Decisão
-
10/03/2016 16:29
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
02/02/2016 09:44
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
17/12/2015 14:54
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
09/12/2015 09:34
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
04/12/2015 11:01
AR Negativo Juntado
-
22/10/2015 16:18
Carta de Citação Expedida
-
13/02/2015 13:21
Proferido Despacho
-
13/02/2015 13:13
Conclusos para despacho
-
09/02/2015 13:03
Conclusos para despacho
-
12/08/2014 11:56
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
23/07/2014 10:41
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
14/07/2014 18:39
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line - Fesp Providenciar
-
14/07/2014 16:02
Conclusos para decisão
-
19/12/2013 12:34
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
18/12/2013 09:55
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
16/12/2013 17:26
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
13/12/2013 11:21
Conclusos para decisão
-
05/12/2013 15:27
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
05/11/2013 10:06
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
30/10/2013 17:02
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line - Fesp Providenciar
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04/07/2013 12:00
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
25/06/2013 12:00
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
-
03/05/2013 12:00
EDITAL DE CITACAO DOS SOCIOS - PROC III
-
24/04/2013 12:00
"EM CARTORIO, TENDO RETORNADO DA FAZENDA NESTA DATA"
-
24/04/2013 12:00
SERVENTIA
-
11/04/2013 12:00
AGUARDANDO REMESSA A FESP
-
27/03/2013 12:00
SERVENTIA PETICAO - VOLTA DA FESP AGUARD. PETICAO
-
31/01/2013 12:00
SOBRESTADO ATE O DIA ../../..
-
31/01/2013 12:00
RELACAO PARA EXPEDIENTE PROC III
-
30/01/2013 12:00
SERVENTIA
-
09/01/2013 12:00
"EM CARTORIO, TENDO RETORNADO DA FAZENDA NESTA DATA"
-
19/12/2012 12:00
SERVENTIA
-
28/11/2012 12:00
AGUARDANDO REMESSA A FESP
-
31/10/2012 12:00
SERVENTIA
-
25/09/2012 12:00
IMPRENSA PUBLICADA
-
01/09/2012 12:00
IMPRENSA - PROC. III
-
06/07/2012 12:00
IMPRENSA
-
05/07/2012 12:00
VOLTA DA CLS
-
15/06/2012 12:00
SERVENTIA
-
29/05/2012 12:00
SERVENTIA
-
21/03/2012 12:00
"EM CARTORIO, TENDO RETORNADO DA FAZENDA NESTA DATA"
-
23/02/2012 12:00
VOLTA DA CLS
-
23/02/2012 12:00
AGUARDANDO REMESSA A FESP
-
13/12/2011 12:00
SERVENTIA PETICAO - VOLTA DA FESP AGUARD. PETICAO
-
23/11/2011 12:00
SERVENTIA PETICAO - VOLTA DA FESP AGUARD. PETICAO
-
30/09/2011 12:00
MANDADO DEVOLVIDO P/ OFICIAL: XXXX
-
20/09/2011 12:00
MANDADO DEVOLVIDO P/ OFICIAL: XXXX
-
23/08/2011 12:00
AGUARDANDO DEVOLUCAO DO MANDADO
-
10/08/2011 12:00
MANDADO ENCAMINHADO A CENTRAL
-
06/07/2011 12:00
SERVENTIA
-
06/04/2011 12:00
"EM CARTORIO, TENDO RETORNADO DA FAZENDA NESTA DATA"
-
06/04/2011 12:00
SERVENTIA
-
18/03/2011 12:00
AGUARDANDO REMESSA A FESP
-
18/03/2011 12:00
RELACAO PARA EXPEDIENTE PROC III
-
05/01/2011 12:00
"EM CARTORIO, TENDO RETORNADO DA FAZENDA NESTA DATA"
-
05/01/2011 12:00
SERVENTIA
-
13/12/2010 12:00
AGUARDANDO REMESSA A FESP
-
09/12/2010 12:00
SERVENTIA
-
16/09/2010 12:00
"EM CARTORIO, TENDO RETORNADO DA FAZENDA NESTA DATA"
-
15/09/2010 12:00
SERVENTIA
-
31/08/2010 12:00
AGUARDANDO REMESSA A FESP
-
28/06/2010 12:00
MANDADO DEVOLVIDO P/ OFICIAL: XXXX
-
22/04/2010 12:00
AGUARDANDO DEVOLUCAO DO MANDADO
-
09/04/2010 12:00
MANDADO ENCAMINHADO A CENTRAL
-
02/03/2010 12:00
RELACAO PARA EXPEDIENTE PROC III
-
25/11/2009 12:00
"EM CARTORIO, TENDO RETORNADO DA FAZENDA NESTA DATA"
-
25/11/2009 12:00
SERVENTIA
-
06/11/2009 12:00
RELACAO PARA EXPEDIENTE PROC III
-
15/07/2009 12:00
"EM CARTORIO, TENDO RETORNADO DA FAZENDA NESTA DATA"
-
15/07/2009 12:00
SERVENTIA
-
08/06/2009 12:00
SERVENTIA PETICAO - VOLTA DA FESP AGUARD. PETICAO
-
30/04/2009 12:00
AGUARDANDO DEVOLUCAO DA PRECATORIA
-
07/04/2009 12:00
AGUARDANDO DEVOLUCAO DA PRECATORIA
-
06/03/2009 12:00
C.P. ENTREGUE A PROC.FISCAL P/DISTRIB. REL. .../06
-
11/02/2009 12:00
SERVENTIA PETICAO - VOLTA DA FESP AGUARD. PETICAO
-
26/01/2009 12:00
AGUARDANDO DEVOLUCAO DA PRECATORIA
-
17/12/2008 12:00
"EM CARTORIO, TENDO RETORNADO DA FAZENDA NESTA DATA"
-
12/12/2007 12:00
DATILOGRAFIA
-
14/11/2007 12:00
DATILOGRAFIA
-
01/09/2007 12:00
SERVENTIA
-
27/07/2007 12:00
SERVENTIA
-
27/06/2007 12:00
"EM CARTORIO, TENDO RETORNADO DA FAZENDA NESTA DATA"
-
07/05/2007 12:00
MANDADO DEVOLVIDO P/ OFICIAL: XXXX
-
11/04/2007 12:00
AGUARDANDO DEVOLUCAO DO MANDADO
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14/03/2007 12:00
MANDADO ENCAMINHADO A CENTRAL
-
02/03/2007 12:00
SERVENTIA PETICAO - VOLTA DA FESP AGUARD. PETICAO
-
28/02/2007 12:00
................RECEBIDOS EM CARTORIO
-
27/10/2006 12:00
C.P. ENTREGUE A PROC.FISCAL P/DISTRIB. REL. .../06
-
23/10/2006 12:00
SERVENTIA
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10/10/2006 12:00
AGUARDANDO ENCAMINHAMENTO DE MANDADO P/CUMPRIMENTO
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09/10/2006 12:00
INCLUSAO DE SOCIOS NO POLO PASSIVO
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20/09/2006 12:00
RELACAO PARA EXPEDIENTE PROC III
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09/08/2006 12:00
"EM CARTORIO, TENDO RETORNADO DA FAZENDA NESTA DATA"
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20/07/2006 12:00
RELACAO PARA EXPEDIENTE PROC III
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11/07/2006 12:00
SERVENTIA
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05/07/2006 12:00
"EM CARTORIO, TENDO RETORNADO DA FAZENDA NESTA DATA"
-
02/05/2006 12:00
EDITAL DE CITACAO DO EXECUTADO - PROC III
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22/03/2006 12:00
"EM CARTORIO, TENDO RETORNADO DA FAZENDA NESTA DATA"
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22/03/2006 12:00
IMPRENSA
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21/02/2006 12:00
RELACAO PARA EXPEDIENTE PROC III
-
02/12/2005 12:00
AR NEGATIVO REMETIDO AO PROC III NESTA DATA
-
17/11/2005 12:00
DAS INICIAIS AO PROCESSAMENTO III
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2005
Ultima Atualização
28/09/2016
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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