TJSP - 0002240-83.2022.8.26.0553
1ª instância - Vara Unica de Santo Anastacio
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2023 16:33
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 12:56
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 12:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 12:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 16:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 16:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 16:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 15:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 09:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 16:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leticia da Silva (OAB 402717/SP) Processo 0002240-83.2022.8.26.0553 - Execução da Pena - Exectda: Margarete da Costa Mansano Cabral -
Vistos.
De acordo com a certidão retro lançada pela z. serventia e da manifestação ministerial, verifico que o(a) sentenciado(a) cumpriu integralmente a(s) pena(s) privativas de liberdade que lhe foi(ram) imposta(s).
Desta feita, ante o cumprimento integral, JULGO EXTINTA(S) a(s) pena(s) privativa(s) de liberdade do sentenciado Margarete da Costa Mansano Cabral, imposta(s) no(s) processo(s) criminal(is) nº(s.) referido na guia de execução fls. 01 destes autos, ambos da Vara Criminal desta comarca de Santo Anastácio/SP, com fulcro no artigo 66, II, da LEP.
Expeça-se alvará de soltura clausulado, exceto se já houver alvará ou ordem de liberação emitido(a) e lançado(a) junto ao BNMP com relação aos respectivos autos.
Observe-se a anotação do cumprimento/revogação do mandado de prisão, a fim de manter atualizado o BNMP Banco Nacional de Mandados de Prisão junto ao CNJ.
Tratando-se de ato incompatível com a vontade de recorrer, desde logo declaro o trânsito em julgado para as partes, haja vista a ocorrência da preclusão lógica, certificando-se.
Oficie-se ao Juízo de Direito do Processo de Conhecimento comunicando a Extinção da Pena, ao Tribunal Regional Eleitoral e ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt.
Oficie-se ao Comando da Polícia Militar e a Autoridade Policial local.
Cumpram-se os artigos 112 e seguintes das NSCGJ, relacionados ao envio de mensagem eletrônica, especialmente: a) o artigo 113 das NSCGJ: "Art. 113.
Serão transmitidas eletronicamente: (...) II - ofícios;"; b) o artigo 115 das NSCGJ, mormente os incisos: "IV - juntar aos autos cópia da mensagem eletrônica enviada, e VIII - imprimir os comprovantes de confirmação de entrega e de leitura, para juntada aos autos, assim que recebê-los."; e c) o artigo 118, parágrafo único, das NSCGJ: "Tratando-se de medidas urgentes, se frustrada a entrega, ou se não confirmados o recebimento e a leitura até o dia seguinte à transmissão, o remetente entrará em contato telefônico com o destinatário e, se o caso, reenviará a mensagem, de tudo lavrando-se certidão nos autos.".
Atualize-se o histórico de partes e o BNMP.
Certifique-se obrigatoriamente nos autos.
O BNMP deve estar em consonância com a situação processual da pessoa.
Havendo a extinção da pena todos os mandados, inclusive os de acervo, deverão ser baixados, bem como a guia de execução com a emissão dacertidão de arquivamento da guia.Nesta ação devem ser consideradas todas as peças emitidas no processo de execução e também no processo de conhecimentorespectivo, devendo ser cumprido o COMUNICADO CG Nº 532/2023.
Verifique-se a existência de RJI duplicado, procedendo-se à imediata unificação, se o caso.
Verifique-se ainda se houve comunicação dos documentos expedidos com o BNMP, regularizando-os, se o caso.
Certifique-se obrigatoriamente nos autos.
O BNMP deve estar em consonância com a situação processual da pessoa.
Procedam-se as anotações e comunicações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquive-se. -
21/08/2023 16:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 16:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 10:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/08/2023 10:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 09:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 15:49
Extinta a Punibilidade por Cumprimento da Pena
-
18/08/2023 14:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 12:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/08/2023 11:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 11:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/03/2023 12:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/03/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/03/2023 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/03/2023 13:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/03/2023 11:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/03/2023 11:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/03/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 11:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/03/2023 11:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/03/2023 11:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/03/2023 11:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/02/2023 12:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/02/2023 14:56
Mandado devolvido #{resultado}
-
15/02/2023 14:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/02/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/02/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2023 12:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/02/2023 16:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/02/2023 16:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/02/2023 14:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/02/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2023 09:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/02/2023 16:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2023 04:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/02/2023 15:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/02/2023 15:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/02/2023 09:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/02/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 12:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/02/2023 11:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/02/2023 10:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 10:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/01/2023 17:17
Mandado devolvido #{resultado}
-
16/01/2023 17:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/01/2023 16:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/01/2023 15:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/01/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 11:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/12/2022 11:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/12/2022 13:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/12/2022 09:28
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 09:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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