TJSP - 1013919-51.2024.8.26.0405
1ª instância - 06 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013919-51.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - José Carlos de Andrade - Marcel Fernandes Leal - Ciência às partes da data da perícia agendada para dia 25/09/2025, às 10:30 horas, conforme fls. 435. - ADV: THAUANY DE ANDRADE UNRUH (OAB 461084/SP), LEIDIANE SANTOS DE SANTANA (OAB 502416/SP) -
03/09/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 13:21
Conclusos para julgamento
-
11/07/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 13:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/06/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 14:05
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 12:46
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 12:46
Expedição de Ofício.
-
28/05/2025 17:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 17:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 09:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 11:52
Conclusos para julgamento
-
14/05/2025 09:29
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 09:28
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thauany de Andrade Unruh (OAB 461084/SP), Leidiane Santos de Santana (OAB 502416/SP) Processo 1013919-51.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Carlos de Andrade - Reqdo: Marcel Fernandes Leal - Fls. 254/255: Defiro a intimação do réu na pessoa da patrona constituída nos autos para cumprimento das determinações judiciais, excetuada apenas a incidência das astreintes com fulcro na Súmula 410 do STJ.
Decorrido o prazo fixado na decisão de fls. 238/239 para cumprimento da ordem judicial, requeira o autor o que de direito para fins de assegurar o resultado prático equivalente.
Fls. 263/276.: manifeste-se a parte contrária a respeito da documentação acostada, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC.
Após, certificando-se eventual inércia, tornem conclusos, inclusive para análise dos requerimentos de fls. 247/250 e 253.
Considerando o pedido de publicação das intimações em nome da advogada Leidiane Santos de Santana, inscrita na OAB/SP sob o nº 502.416, determino que as publicações futuras, para efeitos de intimação, sejam realizadas exclusivamente em nome da mencionada advogada, sob pena de nulidade. -
31/03/2025 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 11:51
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 09:50
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 13:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2025 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 11:29
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thauany de Andrade Unruh (OAB 461084/SP), Leidiane Santos de Santana (OAB 502416/SP) Processo 1013919-51.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Carlos de Andrade - Reqdo: Marcel Fernandes Leal - 1.
Fls. 200/215 e 220/235: ciência ao réu. 2.
Reporto-me à decisão de fls. 192/199 no que diz respeito à especificação de provas pelas partes, no prazo ali assinalado. 3.
Fls. 216/219: considerando os recentes fatos noticiados (vistoria realizada em 24/012/2025) e o iminente risco de desabamento do muro que divide os imóveis das partes, com comprometimento da estrutura do imóvel do autor, passo à análise do pedido de tutela de urgência.
Extrai-se dos autos que o réu realizou obras no terreno vizinho ao do autor sem o competente alvará (fato incontoverso).
A Defesa Civil, em visita ao local, interditou a área dos fundos da casa do autor (fls. 53/54).
Por seu turno, alega o réu no tocante "ao muro de arrimo que faz divisa com o imóvel do Autor, cumpre dizer que a obra foi iniciada, e só foi interrompida pela ausência do alvará de obra" (fls. 102).
Atribuiu, ainda, o risco de desmoronamento ao recente corte de uma goiabeira nos fundos do imóvel do autor, juntando link com vídeos (fls. 182).
Ao que consta, a ausência de alvará não foi óbice para que o réu fizesse a terraplanagem de seu terreno, mas aparentemente é para que tome as medidas necessárias à garantia de segurança e estabilidade do imóvel vizinho do autor. À luz dos elementos até aqui colhidos e considerando que o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha (art. 1277, caput, do CC), DEFIRO a antecipação de tutela, para que o réu, em até 48 horas, inicie as medidas necessárias para a contenção do muro de seu terreno que faz divisa com o imóvel do autor e para a estabilização estrutural do imóvel deste último, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada, por ora, a 100 dias.
Para fins de atendimento à Súmula 410 do STJ, deverá o autor providenciar o recolhimento das despesas de Oficial de Justiça para intimação pessoal do réu quanto à presente decisão.
Recolhidas as custas, expeça-se o competente mandado, com urgência. 4.
No mais, aguarde-se o cumprimento do quanto decidido às fls. 192/193. -
17/03/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 12:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 08:19
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 21:45
Juntada de Petição de Réplica
-
10/03/2025 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 15:44
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 21:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2025 13:38
Juntada de Petição de contestação
-
20/01/2025 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 12:50
Juntada de Mandado
-
13/01/2025 08:52
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 16:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/01/2025 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 09:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/11/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 06:14
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 16:16
Expedição de Carta.
-
13/11/2024 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 17:05
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/09/2024 04:06
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 09:39
Expedição de Carta.
-
17/09/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 17:15
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/09/2024 14:17
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 13:30
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 21:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2024 09:20
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 10:44
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 10:56
Determinada a emenda à inicial
-
20/05/2024 09:53
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 09:08
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 09:08
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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