TJSP - 1030241-55.2023.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 13:32
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2024 13:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/05/2024 11:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/04/2024 15:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/04/2024 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/04/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 16:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/10/2023 16:02
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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02/10/2023 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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31/08/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Henrique Hulsen do Nascimento (OAB 332642/SP), Christiano Drumond Patrus Ananias (OAB 78403/MG) Processo 1030241-55.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vanessa Priscila dos Santos - Reqdo: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para declarar a inexigibilidade de débito alcançado pela prescrição e condenar a parte requerida na obrigação de abster-se de realizar cobranças do débito discutido nos autos, assim resolvendo o mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Derrotada em maior proporção, condeno a parte requerida no pagamento de 70% das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios ora arbitrados, na forma do art. 85, §2°, do CPC, em 15% sobre o proveito econômico obtido [débitos declarados inexigíveis], resguardando o mínimo de R$ 1.300,00 por apreciação equitativa (art. 85, §8°, CPC).
Também sucumbente, arcará a parte autora com o pagamento de 30% das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo, com fundamento no art. 85, § 2º, CPC em 15% sobre o valor da causa, ônus suspenso em razão da concessão da gratuidade de justiça.
Publique-se.
Intimem-se.
Dispensado o registro (Prov.
CG n. 27/2016).
Interposto recurso de apelação, deverá a serventia proceder nos termos do art. 1.093 das NSCGJ.
Após trânsito, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e o fundamento desta sentença, dando-se baixa definitiva no presente feito junto ao sistema SAJ. -
30/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/08/2023 17:49
Julgado procedente em parte o pedido
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24/08/2023 13:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/08/2023 16:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/08/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 15:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/07/2023 05:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/07/2023 15:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/07/2023 05:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/06/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2023 21:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/06/2023 04:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/06/2023 15:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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