TJSP - 1509169-36.2016.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/04/2025 03:22
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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05/04/2025 01:12
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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03/04/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 00:06
Remetido ao DJE
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02/04/2025 21:07
Petição Juntada
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02/04/2025 15:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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02/04/2025 15:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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01/04/2025 15:34
Conclusos para decisão
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01/04/2025 15:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/03/2025 11:25
Pedido de Penhora Juntado
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25/03/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 12:05
Remetido ao DJE
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25/03/2025 11:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/03/2025 11:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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24/03/2025 15:26
Conclusos para decisão
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22/03/2025 01:05
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Réu Revel (OAB R/SP) Processo 1509169-36.2016.8.26.0014 - Execução Fiscal - Exectdo: Valmir Aparecido do Nascimento Me -
Vistos.
Protocolo enviado.
Verifique-se em 48 horas eventual resposta positiva.
Havendo bloqueio integral, em atenção ao Comunicado Conjunto nº 951/2023, itens 10,11 e 12, insira-se nova ordem de bloqueio, no importe de 2% do débito, referente às custas judiciais, exceto na hipótese da parte ser beneficiária de gratuidade da justiça.
Havendo Bloqueio excedente, retenha-se também o importe de 2% do débito, referente às custas judiciais, em atenção ao Comunicado Conjunto nª 951/2023, itens 10,11 e 12, liberando-se o remanescente.
NA HIPÓTESE DE RESPOSTA NEGATIVA FICA O CARTÓRIO DISPENSADO DA JUNTADA DO DETALHAMENTO, LANÇANDO SOMENTE A CERTIDÃO.
Intime-se o executado, nos termos do disposto no artigo 854, § 2º, do Código de Processo Civil, para que se manifeste, no prazo de 5 dias, de acordo com o § 3º, do mesmo dispositivo acima citado.
Intime-se. -
13/03/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 06:02
Remetido ao DJE
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13/03/2025 06:02
Remetido ao DJE
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11/03/2025 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2025 11:03
Documento Juntado
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11/03/2025 11:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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11/03/2025 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2025 13:31
Conclusos para decisão
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07/02/2025 02:03
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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29/01/2025 11:06
Conclusos para decisão
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28/01/2025 09:06
Petição Juntada
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27/01/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 12:05
Remetido ao DJE
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27/01/2025 11:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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27/01/2025 11:28
Não Concedido o Bloqueio/Penhora On Line - Fesp Providenciar
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27/01/2025 11:17
Conclusos para despacho
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29/05/2023 01:35
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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19/05/2023 06:25
Petição Juntada
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18/05/2023 15:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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18/05/2023 15:16
Determinada a Manifestação do Exequente - Informar Eventual Pagamento e ou Parcelamento
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18/05/2023 11:04
Conclusos para despacho
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18/05/2023 11:04
Reativação de Processo Suspenso
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02/08/2022 13:39
Reativação de Processo Suspenso
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03/05/2021 01:21
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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22/04/2021 14:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/04/2021 14:33
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
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20/04/2021 18:30
Conclusos para despacho
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20/04/2021 14:55
Documento Juntado
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11/12/2019 15:33
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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11/12/2019 15:33
Certidão de Decurso de Prazo do Art. 40 da Lei 6.830/80 Expedida
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30/11/2018 11:28
Petição Juntada
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25/11/2018 09:14
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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14/11/2018 16:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/11/2018 14:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
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14/11/2018 11:12
Conclusos para decisão
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13/11/2018 14:57
Decisão
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12/11/2018 10:14
Conclusos para decisão
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06/11/2018 11:22
Certidão de Cartório Expedida
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01/11/2018 12:21
Documento Juntado
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05/12/2017 16:54
Decurso de Prazo
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18/08/2017 14:54
Edital de Citação Expedido
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02/06/2017 14:31
Determinada a Citação por Edital do Executado
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02/06/2017 10:49
Conclusos para decisão
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10/05/2017 12:40
Petição Juntada
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16/04/2017 08:05
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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05/04/2017 15:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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05/04/2017 15:07
Determinada a Especificação da Localização do Executado - Diligência Negativa (AR-Mandado)
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05/04/2017 00:00
AR Negativo Juntado
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10/11/2016 21:57
Carta de Citação Expedida
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10/11/2016 21:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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01/11/2016 17:43
Conclusos para decisão
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21/10/2016 17:29
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2016
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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