TJSP - 1010728-51.2022.8.26.0604
1ª instância - 02 Civel de Sumare
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 13:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 23:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 21:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 18:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 04:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 11:04
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lays Fernanda Ansanelli da Silva (OAB 337292/SP), Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade (OAB 385565/SP), ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG) Processo 1010728-51.2022.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Nair Paulino Rosa - Reqdo: BANCO CETELEM S.A., Banco BNP Paribas Brasil S/A -
Vistos.
Fls. 332/336: Ciência às partes.
Partes legítimas e bem representadas, não havendo irregularidades a suprir ou irregularidades a sanar.
Não há preliminares a serem analisadas.
Presentes os pressupostos processuais e condições da ação, dou o feito por saneado. 3.
Determino a realização de prova pericial grafotécnica nos contratos e documentos apresentados pela parte requerida, que deverão ser apresentados pelo requerido em vias originais, a fim de se demonstrar se as assinaturas são ou não da parte autora.
Ainda, tendo em vista os fatos alegados na inicial, e levando-se em consideração que a requerente, que impugna a contratação e a validade das assinaturas e recorreu para a realização de perícia, é beneficiária da justiça gratuita, e que o requerido não havia se oposto a sua realização, nomeio a perita ANGELA SAMPAIO DE MARA para realização de perícia grafotécnica, que deverá ser intimada para estimar seus honorários no prazo de 15 dias, bem como dizer se aceita o encargo, cujos honorários serão pagos na proporção de 50% pelo requerido e o restante pela tabela da defensoria pública.
Se aceito o encargo, intime-se o requerido para depósito da parte que lhe cabe nos honorários e oficie-se à defensoria pública para reserva dos honorário no valor máximo da tabela, consignando-se que se trata de perícia complexa.
Em seguida, a sra.
Perita deverá agendar horário com as partes, comunicando nestes autos, a fim de possibilitar o acompanhamento por parte da requerida, podendo solicitar às partes quaisquer documentos necessários à realização do exame pericial.
Observo que caso qualquer documento não seja entregue à sra.
Perita Judicial, a recusa será analisada com inversão dos ônus da prova relativamente ao que deveria ser comprovado mediante perícia.
Apresentada toda documentação solicitada, deverá a sra.
Perita se desincumbir de seu mister no prazo máximo de trinta dias, apresentando laudo pericial aos autos.
Havendo pedido de esclarecimento por qualquer das partes, deverá a sra.
Perita prestá-los, no prazo máximo de dez dias, mediante intimação por ato ordinatório pela Serventia. 5.
As partes poderão juntar documentos que julguem necessários para a realização da perícia no prazo de dez dias. 6.
Deverão, também, no mesmo prazo, apresentar assistentes técnicos, e apresentar quesitos, ficando a parte requerida alertada de que deverá apresentar todos os documentos requeridos pela perita grafotécnica, no prazo máximo de cinco dias. 7.
Com a apresentação do laudo, dê-se vistas às partes, para que se manifestem, e, por fim, voltem conclusos para deliberações.
Int.
Dil. -
15/03/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 13:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 11:46
Nomeado Perito
-
19/02/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 16:33
Conclusos para despacho
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11/02/2025 12:42
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
06/02/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 10:38
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 23:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
22/10/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 21:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 17:32
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 14:58
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/09/2024 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 19:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 14:03
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 17:27
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/07/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2024 15:14
Julgada improcedente a ação
-
27/06/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/04/2024 20:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2024 11:36
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 16:44
Juntada de Outros documentos
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05/04/2024 16:39
Juntada de Outros documentos
-
05/04/2024 15:59
Expedição de Ofício.
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05/04/2024 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2024 16:37
Expedição de Certidão.
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27/12/2023 18:03
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 21:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2023 16:13
Conclusos para decisão
-
12/10/2023 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 15:38
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2023 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/06/2023 20:36
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2023 05:13
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2023 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/05/2023 12:57
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 11:49
Expedição de Mandado.
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04/05/2023 11:48
Recebida a Petição Inicial
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04/05/2023 08:49
Conclusos para decisão
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15/02/2023 12:16
Conclusos para despacho
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22/11/2022 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2022 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2022 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 09:42
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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