TJSP - 1001232-75.2025.8.26.0609
1ª instância - 03 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001232-75.2025.8.26.0609 - Monitória - Cobrança - Colégio Ser Ltda - Aviso do cartório à parte requerente: recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta/AR Digital, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC).
Valor R$ 34,35 (Carta registrada unipaginada com AR digital - guia FEDTJ, cód. 120-1), alterado pelo Provimento CSM 2.788/2025, DJE: 13/06/2025. - ADV: NATHALIA GONÇALVES DE MACEDO CARVALHO (OAB 287894/SP) -
28/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2025 07:01
Documento Juntado
-
18/03/2025 11:07
Publicação
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nathalia Gonçalves de Macedo Carvalho (OAB 287894/SP) Processo 1001232-75.2025.8.26.0609 - Monitória - Reqte: Colégio Ser Ltda - Reqdo: Rodrigo Sakata -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Nos termos do artigo 701 do CPC, cite(m)-se e intime(m)-se o(a)(s) requerido(a)(s) para pagamento do valor reclamado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, bem como honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa.
Advirto(a)(s) requerido(a)(s) que cumprida a obrigação no prazo legal, ficará(ão) ele(a)(s) isento(s) de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC).
No mesmo prazo para pagamento, poderá o(a)(s) requerido(a)(s) requerido(a)(s) oferecer embargos, independentemente de prévia segurança do Juízo (art. 702 do CPC).
Não havendo pagamento constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos.
No mais, caso a diligência retorne negativa, com a informação de que o(a) requerido(a)(s) não reside(m) no local, ficam deferidas as pesquisas de endereços pelos sistemas Infojud, Sisbajud, Renajud, Serasajud e Comgásjud (valor: 1 UFESP por pesquisa e CPF/CNPJ pesquisado), desde que requeridas.
Ressalto que as providências acima somente serão realizadas após o recolhimento das taxas respectivas.
Considerando que este feito tramita eletronicamente, a íntegra do processo poderá ser visualizada pela internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópias.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que segue anexa ao presente.
Petições, procurações, defesas, etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Defiro, desde já, se necessário, a expedição de mandado e/ou carta precatória para citação, se infrutífera a diligência por carta.
Int. -
17/03/2025 12:30
Remetidos os Autos
-
13/03/2025 06:01
Documento Juntado
-
12/03/2025 13:43
Expedição de documento
-
12/03/2025 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 13:57
Conclusos
-
07/03/2025 16:18
Expedição de documento
-
07/03/2025 16:17
Classe Retificada
-
07/03/2025 16:09
Remetidos os Autos
-
07/03/2025 16:05
Expedição de documento
-
05/03/2025 21:22
Publicação
-
03/03/2025 00:45
Remetidos os Autos
-
28/02/2025 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 09:57
Conclusos
-
18/02/2025 09:55
Expedição de documento
-
11/02/2025 10:25
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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