TJSP - 1001673-56.2025.8.26.0609
1ª instância - 03 Civel de Taboao da Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 13:38
Mandado Urgente Expedido
-
08/05/2025 12:24
Remetido ao DJE
-
08/05/2025 11:08
Recebida a Petição Inicial
-
05/05/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 11:16
Petição Juntada
-
22/04/2025 23:42
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 06:41
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 11:07
Determinada a emenda à inicial
-
01/04/2025 09:24
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 19:25
Petição Juntada
-
19/03/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 08:44
Remetido ao DJE
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 1001673-56.2025.8.26.0609 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Omni S/A Crédito Financiamento e Investimento - Reqdo: Fernando Paulo da Silva -
Vistos.
Indefiro segredo de justiça, pois não vislumbro nenhuma das hipóteses autorizadoras constantes no art. 189 do CPC.
Emende a parte requerente a inicial a fim de atribuir correto valor à causa, que deve corresponder ao conteúdo econômico da demanda, isto é, a soma das parcelas vencidas e vincendas, com os devidos acréscimos e deduções legais (art. 292, § 1º do CPC).
Apresente o autor planilha de débito atualizada, discriminando a quantidade de parcelas corretamente conforme contrato (48 parcelas), bem como deverá proceder ao recolhimento do complemento das respectivas custas iniciais, se houver.
A planilha de débitos de fls. 35/36 encontra-se incompleta, faltando a última parcela.
Se houver contrato de renegociação com a mudança para 47 parcelas conforme descriminado na planilha, o autor deverá providenciar a cópia do contrato assinado pela parte requerida.
Prazo: 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos na fila "conclusos-urgente".
Int. -
17/03/2025 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2025 12:29
Remetido ao DJE
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13/03/2025 20:55
Guia Juntada
-
13/03/2025 20:55
Petição Juntada
-
12/03/2025 10:00
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2025 15:02
Conclusos para decisão
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07/03/2025 16:25
Guia Juntada
-
07/03/2025 16:25
Petição Juntada
-
26/02/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:45
Remetido ao DJE
-
25/02/2025 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 15:57
Certidão de Cartório Expedida
-
20/02/2025 13:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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