TJSP - 1025217-82.2023.8.26.0564
1ª instância - 01 Civel de Sao Bernardo do Campo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/01/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 12:20
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 00:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/09/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 11:54
Recebidos os autos
-
02/09/2024 11:53
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
19/12/2023 14:35
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 14:36
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/11/2023 23:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 17:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/11/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 23:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2023 08:43
Julgado improcedente o pedido
-
06/10/2023 18:50
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 18:25
Juntada de Petição de Réplica
-
29/09/2023 23:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/09/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 10:06
Juntada de Petição de contestação
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07/09/2023 04:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Deosdedi Bandeira Riotto (OAB 469905/SP) Processo 1025217-82.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fernanda Cristine Silva Santos - Vistos, À vista da documentação juntada, concedo a parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Tarjem-se os autos.
Não estão presentes os requisitos para concessão da tutela antecipada.
Os documentos acostados aos autos são insuficientes para demonstrar que a ré praticou atos ilegais ou em dissonância com o contratado na cobrança das parcelas.
Deste modo, nenhuma razão há para que a autora proceda o depósito judicial a menor, cabendo à requerente efetuar os pagamentos devidos até final decisão nestes autos.
Ademais, em caso de decisão favorável, os valores poderão ser restituídos ao autor.
Cabe-lhe o pagamento em dia, até final decisão nestes autos.
Assim, ausente a verossimilhança do direito, indefiro a tutela antecipada.
Também o pedido para que o réu se abstenha de lançar o nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito não pode ser deferido.
Por ora, postergo a designação de audiência de tentativa de conciliação para momento oportuno, em observância ao princípio da celeridade processual, consubstanciado no artigo 4º, do Novo Código de Processo Civil.
Cite-se e intime-se a ré, pela via postal (carta digital unipaginada), para contestação em quinze (15) dias, nos termos do artigo 335, inciso III, c.c. artigo 231, inciso I, ambos do diploma legal supra citado.
Deve a instituição financeira, em contestação, informar sobre a possibilidade de acordo, ofertando proposta.
Intime-se. -
30/08/2023 23:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/08/2023 14:13
Expedição de Carta.
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29/08/2023 14:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/08/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 22:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2023 13:40
Determinada a emenda à inicial
-
13/08/2023 15:37
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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