TJSP - 1003484-75.2023.8.26.0462
1ª instância - 02 Civel de Poa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2024 09:47
INCONSISTENTE
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11/10/2024 07:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2024 10:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/10/2024 09:40
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número #{numero_da_SIRDR}
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20/08/2024 13:59
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
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19/08/2024 05:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2024 11:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/08/2024 09:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2024 15:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/07/2024 16:50
Recebidos os autos
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30/04/2024 14:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/04/2024 14:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/04/2024 04:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/04/2024 11:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2024 09:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2024 13:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/04/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 19:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/03/2024 15:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/03/2024 04:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/02/2024 10:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/02/2024 10:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/01/2024 09:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/01/2024 09:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2024 13:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/09/2023 04:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2023 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/09/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 18:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/08/2023 04:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 09:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 07:28
Indeferida a petição inicial
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25/08/2023 15:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/08/2023 09:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/08/2023 04:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Lebre Romero Peres (OAB 426361/SP) Processo 1003484-75.2023.8.26.0462 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Valquíria dos Santos Paiva -
Vistos. 1) Tendo em vista o volume elevado de ações similares, com pedidos análogos, ajuizados diariamente nesta Comarca, bem como a imperiosa necessidade de se averiguar e combater possíveis efeitos deletérios de eventual advocacia predatória nesta Comarca, providencie o causídico a juntada de instrumento de mandato atualizado, com poderes específicos para propositura da presente ação, indicando expressamente a numeração do contrato objeto de litígio.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. 2) O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais Intime-se. -
18/08/2023 09:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 09:01
Determinada a emenda à inicial
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17/08/2023 11:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 10:08
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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