TJSP - 1001589-89.2024.8.26.0609
1ª instância - 03 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001589-89.2024.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Angelina da Conceição - Facta Financeira S.a. -
Vistos.
Recebo os embargos de declaração de p. 188 opostos pela parte requerida, acolhendo-os, pois lhe assiste razão, visto que na sentença, p. 183, constou nomes diversos das partes na presente ação.
Isto posto, com fundamento no artigo 1.022, III, do Código de Processo Civil, DECLARO à sentença de p. 178/184, para que dela passe a constar na p. 183 que "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos que Maria Angelina da Conceição ajuizou em face de Facta Financeira S.A.".
No mais, mantenho a sentença tal qual lançada.
Com o trânsito em julgado, cumpra-se a sentença proferida.
Intime-se. - ADV: HELEN CRISTINA OLIVEIRA BERNARDI JORDÃO (OAB 455772/SP), PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 54014/RS) -
01/09/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:10
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/08/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 15:02
Julgada Procedente a Ação
-
07/08/2025 13:01
Conclusos para decisão
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07/08/2025 13:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/08/2025.
-
19/03/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 11:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Helen Cristina Oliveira Bernardi Jordão (OAB 455772/SP), Paulo Eduardo Silva Ramos (OAB 54014/RS) Processo 1001589-89.2024.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Angelina da Conceição - Reqdo: Facta Financeira S.a. -
Vistos.
Informem as partes, no prazo de 05 dias, se pretendem a produção de outras provas, justificando de modo específico a utilidade de cada uma para o deslinde da controvérsia.
Frise-se que tal justificativa, se genérica, será considerada desmotivada.
Dessa forma, o requerimento de prova deverá estar relacionado ao ponto controvertido (questão fática) a ser detalhadamente indicado.
Nesse sentido, O Juiz somente está obrigado a abrir a fase instrutória se, para o seu convencimento, permanecerem os fatos controvertidos, pertinentes e relevantes, passíveis de prova testemunhal ou pericial (JUTACSP - LEX 140/285 - REL.
Juiz Boris Kauffman).
A omissão da parte na determinação de especificação de provas acarretará a preclusão temporal e a perda da possibilidade de produção de provas, mesmo se houver protesto por provas na inicial/contestação, pois tal omissão deve ser entendida como desinteresse na fase probatória.
Em caso de requerimento de prova testemunhal e/ou depoimento pessoal, considerando o art. 8º, do Provimento CSM nº 2.651/2022, a realização de audiência será por videoconferência, devendo as partes indicar os e-mails de todos os envolvidos (partes, patronos e testemunhas).
Ao cabo, tornem os autos conclusos para saneamento do feito ou julgamento antecipado.
Intimem-se. -
17/03/2025 12:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/03/2025 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 22:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2025 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/02/2025 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 11:53
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/02/2025.
-
29/07/2024 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2024 01:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/07/2024 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 12:14
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 22:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 00:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2024 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2024 16:49
Conclusos para decisão
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06/06/2024 23:35
Juntada de Petição de Réplica
-
22/05/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 22:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 01:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/05/2024 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2024 10:19
Conclusos para despacho
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06/05/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 16:36
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2024 21:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/04/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 08:52
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2024 18:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/03/2024 05:03
Juntada de Certidão
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14/03/2024 12:50
Expedição de Carta.
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14/03/2024 00:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 00:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/03/2024 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2024 09:27
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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