TJSP - 0005039-43.2022.8.26.0604
1ª instância - 02 Civel de Sumare
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 23:11
Bloqueio/penhora on line
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06/05/2025 14:19
Conclusos para decisão
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21/03/2025 18:23
Petição Juntada
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17/03/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Bezerra Leite Junior (OAB 445700/SP) Processo 0005039-43.2022.8.26.0604 - Cumprimento de sentença - Reqte: Condomínio Residencial Amparo - Apresente a parte interessada novos cálculos, eis que, a multa pelo inadimplemento voluntário da quantia sentenciada integrou a base de cálculo dos honorários advocatícios, o qual dever incidir apenas sobre o valor do débito principal.
Nesse diapasão, já decidiu o STJ: RECURSO ESPECIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA.
ART. 523 DO CPC/2015.
INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
BASE DE CÁLCULO.
VALOR DA DÍVIDA.
NÃO INCLUSÃO DA MULTA. 1.
Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2.
Cinge-se a controvérsia a definir se a verba honorária devida no cumprimento definitivo de sentença a que se refere o § 1º do art. 523 do CPC/2015 será calculada apenas sobre o débito exequendo ou também sobre a multa de 10% (dez por cento) decorrente do inadimplemento voluntário da obrigação no prazo legal. 3.
A base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios devidos em cumprimento de sentença é o valor da dívida (quantia fixada em sentença ou na liquidação), acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% (dez por cento) pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal (art. 523, § 1º, do CPC/2015). 4.
Recurso especial provido. (STJ.
RECURSO ESPECIAL Nº 1.757.033 - DF (2018/0190349-1) RELATOR : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS, 09 de outubro de 2018(Data do Julgamento)).
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se. -
15/03/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 13:23
Remetido ao DJE
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13/03/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 17:02
Conclusos para despacho
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12/03/2025 17:01
Processo Desarquivado Com Reabertura
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27/01/2025 14:08
Petição Juntada
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24/07/2024 16:35
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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24/07/2024 16:35
Certidão de Cartório Expedida
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24/07/2024 16:34
Certidão de Cartório Expedida
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02/05/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2024 00:32
Remetido ao DJE
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30/04/2024 20:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2024 13:22
Conclusos para decisão
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28/04/2024 16:47
Suspensão do Prazo
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24/04/2024 20:35
Petição Juntada
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26/02/2024 19:35
Petição Juntada
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20/02/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2024 10:28
Remetido ao DJE
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17/02/2024 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/02/2024 09:57
Conclusos para decisão
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16/02/2024 09:56
Conclusos para despacho
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16/02/2024 09:53
Conclusos para decisão
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16/02/2024 09:53
Conclusos para despacho
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16/02/2024 09:47
Conclusos para decisão
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16/02/2024 09:44
Certidão de Cartório Expedida
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24/11/2023 00:19
Suspensão do Prazo
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16/11/2023 18:55
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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07/11/2023 16:46
Petição Juntada
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01/11/2023 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2023 00:36
Remetido ao DJE
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30/10/2023 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/09/2023 05:05
AR Positivo Juntado
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05/09/2023 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2023 00:32
Remetido ao DJE
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01/09/2023 18:51
Carta de Intimação Expedida
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01/09/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2023 13:11
Conclusos para despacho
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08/05/2023 19:15
Petição Juntada
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03/05/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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02/05/2023 12:44
Remetido ao DJE
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27/04/2023 16:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/03/2023 17:26
Petição Juntada
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15/02/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
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14/02/2023 00:35
Remetido ao DJE
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13/02/2023 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 10:36
Evoluída a Classe
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17/11/2022 09:50
Conclusos para despacho
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17/11/2022 09:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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