TJSP - 1000150-82.2025.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 17:05
Mandado Juntado
-
28/04/2025 17:04
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
28/04/2025 17:04
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
28/04/2025 17:04
Mandado Juntado
-
10/04/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 09:44
Certidão de Cartório Expedida
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10/04/2025 09:32
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Carolina Basso (OAB 360358/SP) Processo 1000150-82.2025.8.26.0229 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Romildo Heiker Filho -
Vistos.
HOMOLOGO por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o pedido de acordo formulado às págs. 59/61 e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo com julgamento do mérito nestes autos da ação de Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança que Romildo Heiker Filho move contra Anamaria Guanais Furtado Soares e outros, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Homologo a desistência do prazo recursal.
Não há que se falar em suspensão desta ação até o cumprimento integral da obrigação, uma vez que eventual descumprimento do acordo deverá ser arguido na fase de cumprimento de sentença, observando o contido nos artigos 523 e 524 do CPC.
Por fim, nada mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.I.C.
Hortolândia, 12 de março de 2025. -
13/03/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 05:58
Remetido ao DJE
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12/03/2025 19:27
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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12/03/2025 12:36
Conclusos para decisão
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12/03/2025 12:36
Conclusos para despacho
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11/03/2025 15:02
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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11/03/2025 15:02
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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11/03/2025 15:02
Mandado Juntado
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11/03/2025 11:08
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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06/03/2025 10:37
Mandado Expedido
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06/03/2025 10:37
Mandado Expedido
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06/03/2025 10:36
Mandado Expedido
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06/03/2025 10:36
Mandado Expedido
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14/01/2025 23:41
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 05:40
Remetido ao DJE
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13/01/2025 18:19
Não Concedida a Medida Liminar
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13/01/2025 09:00
Conclusos para despacho
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13/01/2025 08:49
Expedição de documento
-
13/01/2025 08:44
Documento Juntado
-
12/01/2025 19:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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