TJSP - 1002669-77.2023.8.26.0236
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Ibitinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 08:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/09/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 13:57
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 13:57
Baixa Definitiva
-
28/09/2023 13:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/09/2023 13:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/09/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 12:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/09/2023 10:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/09/2023 05:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 14:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/09/2023 14:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 14:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Saulo Antonio Daniel (OAB 396534/SP) Processo 1002669-77.2023.8.26.0236 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Davylson Sabino da Silva - Ante o exposto, conhecendo do mérito, julgo o pedido principal PROCEDENTE EM PARTE para o fim de condenar o réu em obrigação de fazer consistente em providenciar a transferência de propriedade do veículo VW/Polo 1.6, placas DHV5589, para seu nome, arcando com as despesas de transferência, além de multas e outras débitos a partir da tradição (maio de 2017 f. 15/17), devendo o autor entregar os documentos necessários para o ato, sobretudo a Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo, devidamente assinado e com firma reconhecida, em prazo e sob pena de multa a serem fixados em cumprimento de sentença.
Também analisando o mérito, julgo IMPROCEDENTE o pedido contraposto.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, por força do disposto no artigo 55 da lei 9.099/95.
O recurso cabível é o inominado (art. 41 da Lei nº 9.099/95).
O preparo compreende: a) 1% do valor atualizado dado à causa ou cinco Ufesps (o que for maior), a ser recolhido na guia DARE; b) 4% da condenação, ou, não havendo condenação, do valor atualizado conferido à causa; ou cinco Ufesps (o que for maior), a ser recolhido na guia DARE; e c) despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
Observo que a parte recorrente também tem o dever de vinculação da guia, nos termos do Comunicado Conjunto 881/2020.
Para correta análise do pedido de gratuidade deduzido na inicial, deverá a parte autora, em caso de eventual interposição de recurso inominado, juntar aos autos comprovantes de renda ou outros documentos idôneos (a exemplo de declaração de imposto de renda), capazes de comprovar a alegada hipossuficiência financeira.
Não havendo interposição de recurso, fica prejudicada a análise do pedido de gratuidade, por força do disposto nos artigos 54 e 55, ambos da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se. -
18/08/2023 13:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 08:38
Julgado procedente em parte o pedido
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17/08/2023 14:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/08/2023 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/08/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 09:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/08/2023 17:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/08/2023 16:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2023 16:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/08/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/08/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 10:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/08/2023 10:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/07/2023 10:34
Mandado devolvido #{resultado}
-
26/07/2023 10:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/07/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 14:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/07/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 14:12
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
05/07/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 10:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/07/2023 08:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/07/2023 16:21
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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