TJSP - 1000113-55.2025.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 07:17
Remetido ao DJE
-
18/03/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 12:39
Certidão de Cartório Expedida
-
18/03/2025 12:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 12:34
Certidão de Cartório Expedida
-
18/03/2025 12:31
Documento Juntado
-
18/03/2025 11:27
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) Processo 1000113-55.2025.8.26.0229 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Safra Crédito, Financiamento e Investimento S.a -
Vistos.
HOMOLOGO por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o pedido de desistência formulado pelo autor.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nestes autos da ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária que Safra Crédito, Financiamento e Investimento S.a move em face de Matheus Abner Moraes Pereira, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas em aberto serão pagas pela parte autora, nos termos do art. 90 do mesmo Código.
Desnecessária a expedição de ofício aos órgãos de proteção ao crédito (SPC, SCPC e SERASA), uma vez que não partiu deste Juízo qualquer determinação a este respeito, cabendo à parte requerente proceder administrativamente a retirada de eventuais restrições.
Desnecessário o desbloqueio via sistema Renajud, uma vez que não partiu deste Juízo qualquer determinação a este respeito.
Proceda-se o cartório com o cancelamento do bloqueio renajud deferida em fls. 318.
Não havendo interesse recursal fica a presente sentença transitada em julgado nesta data.
Arquivem-se os autos.
P.I.C.
Hortolândia, 12 de março de 2025. -
13/03/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 06:00
Remetido ao DJE
-
12/03/2025 19:26
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
12/03/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 09:46
Pedido de Extinção Juntada
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21/02/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:31
Remetido ao DJE
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19/02/2025 19:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 13:22
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 10:13
Petição Juntada
-
13/02/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:13
Remetido ao DJE
-
12/02/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 09:25
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 15:28
Petição Juntada
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06/02/2025 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:53
Remetido ao DJE
-
04/02/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 08:53
Conclusos para decisão
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03/02/2025 12:45
Petição Juntada
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28/01/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2025 10:41
Remetido ao DJE
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28/01/2025 09:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/01/2025 09:18
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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17/01/2025 12:24
Petição Juntada
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15/01/2025 13:48
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 11:57
Petição Juntada
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14/01/2025 09:54
Mandado Expedido
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14/01/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:20
Remetido ao DJE
-
10/01/2025 19:38
Concedida a Medida Liminar
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10/01/2025 09:24
Conclusos para despacho
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10/01/2025 09:23
Expedição de documento
-
10/01/2025 09:10
Documento Juntado
-
09/01/2025 17:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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