TJSP - 1002196-68.2025.8.26.0609
1ª instância - 03 Civel de Taboao da Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 23:45
Suspensão do Prazo
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18/03/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Nilton Cicero de Vasconcelos (OAB 90980/SP), Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB 333300/SP) Processo 1002196-68.2025.8.26.0609 - Carta Precatória Cível - Reqte: Caixa Economica Federal -
Vistos.
Providencie o autor, em 15 dias, o recolhimento das custas de distribuição da carta precatória (10 UFESPs = R$ 370,20 - guia DARE-SP- Código 233-1), da diligência do oficial de justiça (03 UFESPs = R$ 111,06 - Recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça) e da taxa de impressão das peças necessárias (0,029 UFESP/folha = R$ 1,07/folha - guia FEDT - Código 201-0), cujas páginas deverão ser indicadas pela parte, nos termos do Comunicado CG nº 1951/2017, sob pena de devolução da carta precatória sem cumprimento, ou alternativamente, comprove a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita no processo de origem.
As informações referentes às custas judiciais podem ser encontradas no site do Tribunal de Justiça de São Paulo: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais e o advogado deverá, obrigatoriamente, inserir o número da guia DARE emitida e paga nos termos do Comunicado Conjunto nº 881/2020 para vinculação e inutilização desta.
Com o recolhimento, cumpra-se servindo a presente de mandado.
Efetivada a diligência ou decorrido o prazo sem recolhimento das custas, devolva-se com as nossas homenagens.
Int. -
17/03/2025 12:26
Remetido ao DJE
-
12/03/2025 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2025 12:38
Conclusos para despacho
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12/03/2025 12:37
Certidão de Cartório Expedida
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10/03/2025 13:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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