TJSP - 1000081-26.2015.8.26.0609
1ª instância - 03 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 16:25
Petição Juntada
-
18/03/2025 11:06
Publicação
-
18/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Paulo Favery de Andrade Ribeiro (OAB 117626/SP), Jaime Fernandes de Matos (OAB 78393/SP) Processo 1000081-26.2015.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Bagley do Brasil Alimentos Ltda - Exectdo: Distribuidora de Produtos Alimentícios BJ Ltda. -
Vistos.
Fls. 268/270 e 280/282: A despeito da impropriedade da impugnação ao cumprimento de sentença em execução de título extrajudicial, recebo a insurgência como exceção de pre-executividade.
Nesse sentido, assiste razão ao executado pois não é possível a inclusão na execução de custas e honorários sucumbenciais em se tratando a executada de beneficiária da justiça gratuita.
A esse respeito, em casos análogos: AGRAVO DE INSTRUMENTO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXECUTADO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - REVOGAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA, ANTE O RECEBIMENTO DE VERBA INDENIZATÓRIA PELO EXECUTADO Decisão agravada que comporta reforma - A execução contra beneficiário da assistência judiciária é viável desde que comprovada pelo exequente a superveniente alteração da sua situação econômica, o que não ocorreu no caso em tela Recebimento de verba indenizatória que ainda será objeto de precatório Atualidade não verificada - Precedente STJ Inexigibilidade da obrigação Extinção da execução.
Recurso provido. (TJ-SP - AI: 21672018520208260000 SP 2167201-85.2020 .8.26.0000, Relator.: Ponte Neto, Data de Julgamento: 21/08/2020, 8ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 21/08/2020) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXECUTADO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA CONDIÇÃO NÃO AFASTADA EXIGIBILIDADE SUSPENSA PESQUISAS QUE COMPETEM À PARTE INTERESSADA - IMPERTINÊNCIA DECISÃO MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO.
Considerando-se que não houve demonstração de que o benefício da Assistência Judiciária concedido na ação transitada em julgado merece ser revogado, cabendo à parte realizar as pesquisas necessárias a comprovação da alteração da situação financeira do beneficiário, de rigor a manutenção da decisão. (TJ-SP - AC: 00003367720208260333 SP 0000336-77.2020 .8.26.0333, Relator.: Paulo Ayrosa, Data de Julgamento: 28/01/2022, 31ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/01/2022) Sendo assim, deve a execução prosseguir pelo valor de R$498.819,06, para maio de 2024 (fls. 269/270).
Diga a parte exequente em termos de prosseguimento.
Int. -
17/03/2025 12:26
Remetidos os Autos
-
12/03/2025 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 14:51
Conclusos
-
01/10/2024 18:25
Petição Juntada
-
20/09/2024 22:23
Publicação
-
20/09/2024 10:47
Remetidos os Autos
-
20/09/2024 09:55
Ato ordinatório
-
22/05/2024 14:05
Petição Juntada
-
26/04/2024 00:21
Publicação
-
25/04/2024 00:42
Remetidos os Autos
-
24/04/2024 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 16:05
Petição Juntada
-
06/02/2024 14:06
Conclusos
-
05/02/2024 15:51
Expedição de documento
-
19/10/2023 12:45
Petição Juntada
-
10/10/2023 06:41
Petição Juntada
-
07/08/2023 02:16
Publicação
-
04/08/2023 06:00
Remetidos os Autos
-
03/08/2023 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 14:28
Conclusos
-
02/08/2023 14:24
Reativação
-
02/05/2023 14:45
Petição Juntada
-
20/09/2022 10:07
Arquivado Provisoriamente
-
02/05/2022 02:22
Publicação
-
29/04/2022 13:47
Remetidos os Autos
-
29/04/2022 13:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
28/04/2022 15:44
Conclusos
-
14/03/2022 18:10
Petição Juntada
-
07/03/2022 02:39
Publicação
-
04/03/2022 00:36
Remetidos os Autos
-
03/03/2022 13:51
Ato ordinatório
-
03/03/2022 13:45
Expedição de documento
-
30/11/2021 16:53
Protocolizada Petição
-
30/11/2021 16:50
Expedição de documento
-
18/11/2021 11:58
Publicação
-
17/11/2021 12:17
Remetidos os Autos
-
17/11/2021 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2021 18:13
Conclusos
-
20/08/2021 17:03
Petição Juntada
-
13/08/2021 07:40
Publicação
-
12/08/2021 13:27
Remetidos os Autos
-
12/08/2021 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2021 13:31
Conclusos
-
10/08/2021 13:30
Expedição de documento
-
30/04/2021 17:18
Documento Juntado
-
30/04/2021 14:55
Protocolizada Petição
-
30/04/2021 14:50
Expedição de documento
-
09/04/2021 06:50
Publicação
-
08/04/2021 14:46
Remetidos os Autos
-
08/04/2021 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2020 12:34
Conclusos
-
12/11/2020 16:25
Documento Juntado
-
12/11/2020 16:25
Petição Juntada
-
21/10/2020 22:25
Ato ordinatório
-
09/07/2020 04:11
Ato ordinatório
-
12/06/2020 23:28
Ato ordinatório
-
02/06/2020 01:45
Ato ordinatório
-
04/04/2020 22:46
Ato ordinatório
-
26/03/2020 01:16
Ato ordinatório
-
20/03/2020 04:31
Ato ordinatório
-
11/02/2020 13:03
Documento Juntado
-
11/02/2020 13:01
Expedição de documento
-
21/01/2020 02:18
Ato ordinatório
-
02/09/2019 14:44
Documento Juntado
-
02/09/2019 14:44
Expedição de documento
-
21/08/2019 23:21
Ato ordinatório
-
29/07/2019 00:09
Ato ordinatório
-
01/03/2019 23:37
Ato ordinatório
-
08/02/2019 11:29
Documento Juntado
-
08/02/2019 11:28
Expedição de documento
-
07/06/2018 12:25
Publicação
-
06/06/2018 12:17
Remetidos os Autos
-
06/06/2018 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2018 16:07
Conclusos
-
06/12/2017 07:19
Petição Juntada
-
28/11/2017 14:23
Publicação
-
27/11/2017 12:17
Remetidos os Autos
-
27/11/2017 11:31
Ato ordinatório
-
31/08/2017 09:58
Bloqueio/penhora on line
-
30/08/2017 12:36
Conclusos
-
29/08/2017 17:53
Petição Juntada
-
22/08/2017 14:52
Publicação
-
21/08/2017 13:51
Remetidos os Autos
-
21/08/2017 10:56
Ato ordinatório
-
21/08/2017 10:48
Documento Juntado
-
21/08/2017 10:35
Expedição de documento
-
28/06/2017 03:26
Documento Juntado
-
26/06/2017 15:11
Documento Juntado
-
24/06/2017 03:47
Documento Juntado
-
24/06/2017 03:47
Documento Juntado
-
13/06/2017 17:54
Expedição de documento
-
13/06/2017 17:54
Expedição de documento
-
13/06/2017 17:54
Expedição de documento
-
13/06/2017 17:47
Expedição de documento
-
06/06/2017 18:41
Ato ordinatório
-
19/05/2017 15:36
Petição Juntada
-
02/05/2017 13:28
Publicação
-
28/04/2017 11:05
Remetidos os Autos
-
27/04/2017 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2017 17:32
Conclusos
-
19/04/2017 18:19
Petição Juntada
-
10/04/2017 14:12
Publicação
-
07/04/2017 14:02
Remetidos os Autos
-
06/04/2017 14:40
Ato ordinatório
-
06/04/2017 14:36
Documento Juntado
-
06/04/2017 14:35
Documento Juntado
-
06/04/2017 14:35
Petição Juntada
-
29/03/2017 15:03
Publicação
-
28/03/2017 13:33
Remetidos os Autos
-
28/03/2017 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2017 15:11
Conclusos
-
23/03/2017 12:13
Petição Juntada
-
16/03/2017 12:55
Expedição de documento
-
30/09/2016 17:53
Documento Juntado
-
30/09/2016 17:52
Documento Juntado
-
12/08/2016 14:31
Publicação
-
10/08/2016 13:21
Remetidos os Autos
-
09/08/2016 17:56
Ato ordinatório
-
09/08/2016 17:52
Expedição de documento
-
09/08/2016 15:52
Ato ordinatório
-
01/08/2016 18:00
Petição Juntada
-
09/03/2016 13:42
Conclusos
-
08/03/2016 15:34
Conclusos
-
06/11/2015 15:03
Conclusos
-
06/11/2015 15:02
Petição Juntada
-
26/10/2015 09:35
Publicação
-
23/10/2015 10:16
Remetidos os Autos
-
22/10/2015 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2015 14:50
Conclusos
-
08/10/2015 17:00
Petição Juntada
-
11/09/2015 22:51
Ato ordinatório
-
05/08/2015 13:03
Publicação
-
04/08/2015 12:50
Remetidos os Autos
-
03/08/2015 17:03
Ato ordinatório
-
03/08/2015 12:57
Mandado devolvido
-
15/07/2015 11:42
Expedição de documento
-
15/07/2015 11:40
Ato ordinatório
-
27/05/2015 17:56
Documento Juntado
-
17/03/2015 10:14
Publicação
-
16/03/2015 09:41
Remetidos os Autos
-
13/03/2015 15:06
Ato ordinatório
-
20/01/2015 11:09
Publicação
-
19/01/2015 11:23
Remetidos os Autos
-
15/01/2015 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2015 11:14
Conclusos
-
12/01/2015 17:21
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2015
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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