TJSP - 0001613-52.2024.8.26.0604
1ª instância - 02 Civel de Sumare
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 11:07
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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01/07/2025 11:03
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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26/06/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 23:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2025 22:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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20/03/2025 20:37
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Regina Camargo Kometani (OAB 144355/SP) Processo 0001613-52.2024.8.26.0604 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Instituto Adventista de Ensino -
Vistos.
Defiroo pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil.
Sem dar ciência à parte contrária, providencie a serventia, via SISBAJUD, na modalidade teimosinha, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução, a ser executada preferencialmente com o uso dos Robôs TJSP.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Frutífera ou parcialmente frutífera, após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, dou por efetivada a penhora.
Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, para eventual manifestação/impugnação, no prazo de 15(quinze) dias.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Dil. -
15/03/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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13/03/2025 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 11:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/03/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 10:55
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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07/01/2025 19:50
Bloqueio/penhora on line
-
07/01/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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16/10/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 23:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 15:30
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2024 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2024 07:16
Juntada de Certidão
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16/07/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2024 22:00
Expedição de Carta.
-
15/07/2024 21:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2024 22:47
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 10:50
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 10:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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