TJSP - 1001962-92.2025.8.26.0510
1ª instância - 03 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001962-92.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jose Aparecido Romualdo - Banco Inter SA -
Vistos.
Argui o banco preliminares de falta de interesse de agir ante a juntada de comprovação da contratação do empréstimo e de impugnação ao valor da causa.
Apesar da juntada do comprovante do empréstimo em terminal da agência, conforme se depreende de fls. 189/191, nega o autor referida contratação.
Assim, possui ele interesse de agir e dirimir a questão.
O valor dado à causa é a soma da repetição de indébito e dos danos morais pleiteados, ou seja, é o valor perseguido pelo autor.
Afastam-se, pois, as preliminares arguidas.
Processo em ordem, dou-o por saneado.
Instadas as partes a especificarem as provas pretendidas, o banco requereu o julgamento da lide e o autor juntada de documentos.
Defiro, tão somente, parte dos requerimentos constantes do item "iv" de fls. 432 para determinar ao banco as seguintes juntadas: a) via original do contrato 000805083561, ou justificar a impossibilidade; b) biometria facial do autor no autoatendimento quando da contratação; c) imagens das câmaras de segurança da agência no dia e hora da contratação, ocorrida dia 20/04/22, às 14:01 horas, conforme documento juntado às fls. 188/191.
Os demais requerimentos não influenciarão no julgamento da lide.
Considerando a possível dificuldade na obtenção de tais documentos, concedo o prazo razoável de 20 dias.
Com a juntada, diga o autor e tornem conclusos para sentença.
Intime-se. - ADV: MARIANA MATIAS ROSÁRIO (OAB 387057/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP) -
27/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2025 17:35
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 22:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 16:44
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 12:57
Pedido de Habilitação Juntado
-
20/05/2025 12:29
Remetido ao DJE
-
20/05/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 07:01
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 17:15
Réplica Juntada
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana Matias Rosário (OAB 387057/SP), Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB 458964/SP) Processo 1001962-92.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Aparecido Romualdo - Reqdo: Banco Inter SA -
Vistos.
Contestação de fls. 68/92 e documentos: manifeste-se o autor em quinze (15) dias.
Int. -
23/04/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 10:34
Remetido ao DJE
-
23/04/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 19:27
Contestação Juntada
-
28/03/2025 06:06
AR Positivo Juntado
-
20/03/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 14:46
Certidão Juntada
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19/03/2025 06:33
Remetido ao DJE
-
18/03/2025 15:43
Carta Expedida
-
18/03/2025 11:51
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
17/03/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 14:12
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
17/03/2025 14:12
Redistribuição de Processo - Saída
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17/03/2025 14:11
Certidão de Cartório Expedida
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17/03/2025 10:11
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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17/03/2025 10:09
Certidão de Cartório Expedida
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17/03/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mariana Matias Rosário (OAB 387057/SP) Processo 1001962-92.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Aparecido Romualdo -
Vistos.
A ação foi distribuída por direcionamento ao processo nº 1012326-60.2024.8.26.0510.
Analisando os autos do processo nº 1012326-60.2024.8.26.0510, verifico tratar-se de ação de repactuação de dívidas, ajuizada por César Manoel dos Reis contra Banco Inter S/A e outros.
As partes, a causa de pedir e o pedido são diversos, de modo que não há conexão e, portanto, não há prevenção.
Recuso a distribuição por dependência.
Tornem imediatamente ao Distribuidor para distribuição livre.
Intimem-se. -
14/03/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:36
Remetido ao DJE
-
13/03/2025 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/02/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 14:04
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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